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Bradesco dá calote em bancários mais uma vez

Linha fina
Banco não pagou despesas com alimentação e transporte para funcionários de departamento que operou durante feriado da Consciência Negra
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São Paulo – Os moradores de São Paulo desfrutaram de mais um feriado municipal em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Parte dos bancários do setor de câmbio do Bradesco, no entanto, tiveram de trabalhar. Se o Bradesco repetir o que fez nos outros feriados locais, os trabalhadores serão lesados.

Nos feriados do aniversário de São Paulo (25 de janeiro) e da Revolução Constitucionalista (9 de julho) , o Bradesco pagou apenas 50% do valor que os funcionários que trabalham em dias não uteis, como domingos e feriados, têm direito. O banco tampouco pagou os vales refeição e transporte aos bancários.

De acordo com determinação do TST, o funcionário que tiver de trabalhar em dia não útil, tem direito a receber adicional de 100%, ou seja, o dia trabalhado deve ser pago em dobro.  “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”, diz a súmula 146 do TST.

A imposição do banco para que os funcionários do departamento de câmbio trabalhem durante os feriados se deve à centralização do setor na cidade de São Paulo. O dirigente sindical Vanderlei Alves afirma que além de não pagar o adicional de 100%, o Bradesco também não reembolsa as despesas com transporte e alimentação.

Vales – Ainda de acordo com Alves, tal prática é comum na instituição. “O banco ainda por cima alega que os trabalhadores já recebem vale-transporte e vale-refeição, mas a verba dos tickets deve ser usada em dia útil e não em um feriado. Ou seja, no final das contas os funcionários pagam para trabalhar, pois o feriado não é levado em conta, portanto não tem valor acrescido nos vales”, ressalta o dirigente.

A 14ª cláusula da CCT dos bancários explicita que “os bancos concederão aos seus empregados o auxílio-refeição no valor de R$ 23,18 ao dia, sem descontos, por dia de trabalho”. Portanto, se o trabalhador é solicitado a trabalhar em dia não útil, deve receber pelos gastos com alimentação, o que não ocorre com os bancários do setor de câmbio.

Com relação ao transporte, a 21ª cláusula da CCT garante aos bancários o recebimento do valor referente ao deslocamento de casa até o trabalho correspondente a cada dia trabalhado.

Desânimo – O dirigente Vanderlei Alves salienta que a quantidade de funcionários pedindo dispensa do setor está aumentando. Os motivos são variados, como falta de valorização e de critérios para promoção.

“Ao invés de rever essa postura o Bradesco ainda quer economizar às custas dos seus funcionários, mesmo apesar dos altos lucros. É difícil imaginar que um banco deste tamanho tenha uma postura tão mesquinha”, critica o dirigente.


Rodolfo Wrolli - 27/11/2013

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