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Extinta ação de 7ª e 8ª horas na CSA no BB

Linha fina
Juíza entende que procedimento não pode ser coletivo; Sindicato vai recorrer da decisão
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São Paulo - A Justiça do Trabalho de São Paulo extinguiu ação movida pelo Sindicato para que as sétimas e oitavas horas trabalhadas pelos assistentes B dos Centros de Suporte ao Atacado (CSA) do Banco do Brasil fossem consideradas horas extras.

A decisão da juíza Mara Carvalho dos Santos, titular da 79ª Vara do Trabalho, não foi baseada no mérito da questão, ou seja, no direito ou não dos empregados ao pagamento da jornada extraordinária. Ela considerou inapropriado o caráter coletivo da ação, visto que, para ela, seria impossível afirmar que todos os assistentes B da CSA fazem os mesmos trabalhos e tem o mesmo nível de responsabilidade.

"Vamos recorrer e, tendo sucesso, a ação voltará ao início para que seja julgado o mérito, sobre o qual a magistrada não quis se pronunciar", afirma o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi.

"Desde o início fomos cuidadosos ao alertar que ações não são a solução definitiva para um conflito com origem nas relações do trabalho, apesar de ser um meio importante para disputar direitos", acrescenta o dirigente. "Por isso é importante sempre investir na mobilização, já que a todo minuto os empresários buscam brechas legais e realizam manobras para fugir das responsabilidades. Teremos decisões de todo tipo, dependendo de quem julga. Certamente iremos até a última instância e esperamos que o bancário seja atendido. Afinal, os funcionários aprovaram as ações judiciais em assembleia", completa.


Redação 6/11/2013

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