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São Paulo – O Sindicato tem recebido denúncias de que há setores da Caixa que orientam de forma equivocada sobre a compensação relativa aos 21 dias da greve na Campanha Nacional Unificada 2015.
Uma dessas denúncias foi comprovada na concentração do Brás, onde os trabalhadores tinham de preencher lista com a quantidade de horas que teriam de fazer. “Reunimo-nos com gestores do local e a medida foi retirada. Ela desrespeitava a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que determina expressamente que a compensação é limitada a uma hora por dia e o que ultrapassar é hora extra. Além disso, não pode haver qualquer acordo individual ou por setor para essa finalidade”, explica o diretor do Sindicato Francisco Pugliesi.
A greve da categoria garantiu anistia de boa parte dos dias parados: 63% para quem tem jornada de seis horas e 72% para os que cumprem jornada de oito horas. A regra está prevista na cláusula 58ª da CCT que estabelece a compensação de, no máximo, uma hora por dia, de segunda a sexta, até 15 de dezembro.
Caso haja desrespeito em seu departamento denuncie pelo Fale Conosco (escolha o setor "Site"). O sigilo do bancário é preservado.
Jair Rosa – 25/11/2015
Uma dessas denúncias foi comprovada na concentração do Brás, onde os trabalhadores tinham de preencher lista com a quantidade de horas que teriam de fazer. “Reunimo-nos com gestores do local e a medida foi retirada. Ela desrespeitava a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que determina expressamente que a compensação é limitada a uma hora por dia e o que ultrapassar é hora extra. Além disso, não pode haver qualquer acordo individual ou por setor para essa finalidade”, explica o diretor do Sindicato Francisco Pugliesi.
A greve da categoria garantiu anistia de boa parte dos dias parados: 63% para quem tem jornada de seis horas e 72% para os que cumprem jornada de oito horas. A regra está prevista na cláusula 58ª da CCT que estabelece a compensação de, no máximo, uma hora por dia, de segunda a sexta, até 15 de dezembro.
Caso haja desrespeito em seu departamento denuncie pelo Fale Conosco (escolha o setor "Site"). O sigilo do bancário é preservado.
Jair Rosa – 25/11/2015
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