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Bradesco lesa bancários do Câmbio de novo

Linha fina
Funcionários do departamento trabalharam no feriado da Consciência Negra e não tiveram reembolso das despesas devidas com transporte e alimentação
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São Paulo – Toda vez é a mesma coisa. Feriado municipal em São Paulo e os bancários do Bradesco lotados no setor de Câmbio são lesados.  Como sempre, eles trabalharam no feriado de 20 de novembro. Mas o banco cumpriu com sua tradição de desrespeito e não reembolsou as despesas devidas com transporte e alimentação, em desacordo com a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) e com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A clausula 14ª da CCT é clara: os tíquetes são para os dias de trabalho no mês, ou seja, não podem ser usados como justificativa para não reembolsarem essas despesas extras.

Com a centralização do departamento na capital paulista, além do feriado de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), os funcionários têm de trabalhar nos feriados municipais de 25 de janeiro (aniversário de São Paulo) e 9 de julho (Revolução Constitucionalista).

“Estamos em contato com o banco cobrando o pagamento e esperamos uma resposta que respeite os trabalhadores”, afirma o dirigente sindical Vanderlei Alves.

Direitos – Caso seja convocado para trabalhar em domingo ou feriado, o trabalhador tem direito a receber adicional de 100%. É o que determina a súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Sobre as despesas com alimentação, a 14ª cláusula da CCT dos bancários diz que “os bancos concederão aos seus empregados o auxílio-refeição no valor de R$ 29,64, sem descontos, por dia de trabalho”. Portanto, se o trabalhador é solicitado a trabalhar em dia não útil, deve receber pelos gastos com alimentação.

Com relação ao transporte, a 21ª cláusula da CCT garante aos bancários o recebimento do valor referente ao deslocamento de casa até o trabalho correspondente a cada dia trabalhado.


Redação – 23/11/2015
 
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