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Assembleia aprecia acordo com Santander

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Documento que prevê indenização ou reintegração de parte dos demitidos sem justa causa passa por assembleia no dia 3 de janeiro, às 19h, na sede do Sindicato
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São Paulo – O acordo firmado entre Sindicato e Santander, que indenizará ou reverterá parte das demissões promovidas pela instituição em dezembro, terá de ser aprovado pelos funcionários do banco de São Paulo, Osasco e região. O acordo será votado em assembleia na quinta-feira 3 de janeiro, a partir das 19h, na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413, no Edifício Martinelli).

A diretora executiva do Sindicato e coordenadora da mesa de negociação com o banco, Rita Berlofa, lembra que o acordo foi construído a partir de um processo difícil de negociação, que se deu sob a intermediação do Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), após ação movida pelo Sindicato junto ao órgão. “Foi um acordo construído após diversas audiências no TRT. Ele não reverte todas as demissões, como gostaríamos, mas diminui o impacto social das 440 dispensas realizadas pelo Santander em apenas três dias de dezembro, somente na base do Sindicato. É importante que os bancários participem da assembleia, onde também poderão esclarecer suas dúvidas”, ressalta a dirigente.

Veja os principais pontos do acordo:

1 - O banco reintegrará os empregados desligados sem justa causa em dezembro de 2012, que comprovadamente estavam em gozo de estabilidade legal ou convencional na data do desligamento. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas pagas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo ao mês de dezembro de 2012.

2 - O banco reintegrará os desligados sem justa causa em dezembro de 2012 que comprovarem diagnóstico positivo de câncer, HIV e Lupus, que estejam sem alta médica, através de laudo do médico do trabalho do banco e do médico do trabalhador. Em caso de divergência entre os laudos médicos descritos, o caso será remetido a junta médica para análise. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas rescisórias decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo a dezembro de 2012. A despeito de o banco não reconhecer estabilidade aos empregados acometidos das doenças descritas, compromete-se a não demitir sem justa causa os empregados reintegrados em razão dessa cláusula até a respectiva alta médica.

3 - Aos empregados despedidos sem justa causa em dezembro de 2012, que na data do desligamento estavam nos seis meses que antecedem a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que recebiam salários de até R$ 10 mil fica assegurada a opção pela reintegração ou pelo direito ao pagamento de indenização equivalente aos salários nominais referentes ao período da estabilidade pré-aposentadoria a que faria jus acrescido dos meses que antecederem ao início do período da estabilidade ressalvado o limite de seis meses. A escolha do empregado será formalizada mediante termo de opção individual firmado entre o banco e o trabalhador, com ciência da entidade sindical profissional. No caso da escolha pela indenização, esta deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização do referido termo de opção. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas rescisórias decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo ao mês de dezembro de 2012. Aos empregados dispensados sem justa causa em dezembro de 2012, que, na data da demissão, independentemente do salário que percebiam, preenchiam os requisitos para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, independentemente da entrega da comunicação por escrito, fica assegurada a opção pela reintegração ou pelo direito ao pagamento de indenização equivalente aos salários nominais referentes ao período restante da estabilidade pré-aposentadoria.

4 - Aos trabalhadores despedidos sem justa causa em dezembro de 2012 com menos de 10 anos de serviços, o Banco procederá ao pagamento de uma indenização, no valor de 1 salário nominal com teto limite de R$ 5.000 (cinco mil reais).

5 - Aos trabalhadores despedidos sem justa causa em dezembro de 2012 com menos de 10 anos de serviços, o banco pagará de valor correspondente a seis meses de auxílio vale-alimentação a título de indenização.

6 - O acordo aplica-se, tão somente e de forma restrita, aos desligamentos por dispensa sem justa causa ocorridos no mês de dezembro de 2012.


Redação – 28/12/2012
 

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