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Bradesco é obrigado a pagar multas por Lei da Fila

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Decisão judicial em Minas Gerais confirma três condenações de multas não pagas pelo banco
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Uberaba – O Bradesco, que estava com três dívidas ativas nos valores de R$30 mil cada, teve as condenações confirmadas, por descumprir a Lei Municipal nº 10.304/07, a chamada Lei da Fila. A ação de execução fiscal foi ajuizada pelo município de Uberaba e a decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A lei local determina que o tempo máximo do atendimento bancário deve ser de 20 minutos para dias e expedientes normais, de 25 minutos às vésperas e depois dos feriados e de 30 minutos nos dias de pagamento de servidores e aposentados. As multas foram aplicadas após fiscalização de órgão de defesa do consumidor.

A relatora do processo, desembargadora Teresa da Cunha Ribeiro, reconheceu a competência do município em legislar sobre a atividade bancária. Em seu voto, a magistrada diz que o valor total das infrações, R$ 90 mil, está dentro dos limites legais, tendo em vista a capacidade financeira do banco.


Redação, com informações do Jornal da Manhã – Uberaba/MG – 12/12/13

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