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STF deve proibir doações privadas a campanhas

Linha fina
Ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux se pronunciaram a favor do pedido da OAB e Toffoli, mesmo sem votar, questionou: 'Quem financia a democracia? É o povo ou são os grandes grupos econômicos?'
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São Paulo – O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, pelo Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi suspensa no início da noite da quarta-feira 11 com o placar oficial de 2 votos a 0 pelo fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, e o relator da ação, Luiz Fux, votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos legais que possibilitam às pessoas jurídicas financiarem candidatos e partidos.

O ministro Dias Toffoli  parece ter deixado claro que seu voto seguirá o do relator e do presidente do STF. “Quem financia a democracia? É o povo ou são os grandes grupos econômicos? Quem financia a democracia no Brasil? São as corporações ou a cidadania?”, declarou, antes do encerramento da sessão. Teori Zavascki, por sua vez, já antecipou que pedirá vista.

Em sua argumentação, Joaquim Barbosa citou o princípio da impessoalidade, segundo o qual o cargo público não é propriedade de quem o exerce e disse que a apropriação privada do bem público e a prática oligárquica ainda continuam vigentes no Brasil, o que precisa ser eliminado.

Barbosa afirmou que a permissão para que empresas participem das eleições fazendo doações em dinheiro configura uma “influência nefasta e perniciosa, prejudicando a legitimidade do processo eleitoral e a independência dos representantes” eleitos. “É o conhecido toma lá, dá cá."  Afirmou também que o modelo atual de financiamento de campanhas serve como meio de acesso às empresas para obter benefícios do eleito.

O julgamento parece se encaminhar para decretar de fato o fim da doação de empresas aos partidos e candidatos. O ministro Luís Roberto Barroso, inclusive, antes de ser indicado para a vaga no STF, teve sua opinião favorável à causa da OAB citada pela própria entidade na inicial da ação, ajuizada em 2011. “A conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transparência das relações entre o poder público e os agentes econômicos", escreveu Barroso, como professor.

Fora Toffoli, Barroso e os dois ministros que já votaram, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski já deram declarações contrárias às doações.

Ao se manifestar, o presidente do tribunal disse que concordava com Luiz Fux quanto à inconstitucionalidade das doações, mas discordava da “modulação” autorizada pelo relator. Enquanto Fux dá um ano e meio para o Congresso legislar sobre a matéria, Barbosa explicou que não daria esse prazo porque a ação da OAB é de 2011 e “o Congresso poderia ter regulado a matéria em tempo hábil”.

O relator Luiz Fux, primeiro a votar, afirmou que “as pessoas jurídicas não têm status de cidadãos” e citou doutrinadores norte-americanos, segundo os quais “as corporações (empresas) são ficções legais”. Na primeira parte do encaminhamento de seu voto, Fux analisou o argumento de que proibir a doação de pessoas jurídicas seria uma ofensa ao princípio da separação dos poderes e uma intromissão nas atribuições do Legislativo.

Segundo o ministro, “o Legislativo é a casa adequada (para definir sobre as doações), mas isso não interdita a ação da Suprema Corte”. Ele afirmou que a permissão legal para que empresas façam doações fere o princípio da igualdade e citou os sindicatos, que não podem doar.

Fux mencionou números para corroborar seu raciocínio. De acordo com ele, apenas 1% das empresas doou 61% do montante total doado nas eleições de 2010 e apenas cerca de 20 mil empresas (0,5% das empresas do país) contribuíram com candidatos. E acrescentou: “Esperar que o Congresso, beneficiário da distorção, a corrija, é esperar que o parlamento trabalhe contra seus próprios interesses”.


Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual – 12/12/13

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