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Câmara autoriza importação de papel-moeda

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Segundo o Medida Provisória, BC poderá adquirir as cédulas e moedas de fornecedor estrangeiro sem licitação; matéria ainda precisa passar pelo Senado
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Agência Câmara
12/12/2016


Brasília - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta 7 a Medida Provisória 745/16, que autoriza o Banco Central a comprar sem licitação papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País, por fornecedor estrangeiro. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que será analisado ainda pelo Senado.

Segundo o projeto, o BC poderá adquirir as cédulas e moedas de fornecedor estrangeiro com a obediência de um cronograma para cada exercício financeiro, observadas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Já a compra de fornecedor estrangeiro nos casos de situação de emergência, para as quais a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê dispensa do certame, ocorrerá quando houver “inviabilidade ou fundada incerteza” quanto ao atendimento da demanda pela Casa da Moeda do Brasil.

De acordo com o relatório de Quintão, essa inviabilidade ou fundada incerteza será caracterizada pelo atraso acumulado de 15% das quantidades contratadas, por denominação, de papel-moeda ou de moeda metálica, e por outras hipóteses de descumprimento de cláusula contratual, devidamente justificadas, que tornem inviável o atendimento da demanda ou do cronograma de fornecimento.

O relatório também obriga o Banco Central a enviar o Programa Anual de Produção à Casa da Moeda até 31 de agosto de cada ano, com a indicação das projeções de demandas de papel-moeda e de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte.
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