Funcionários do Banco do Brasil deliberaram hoje (quarta-feira 9), em assembleia virtual (participe pelo link https://assembleia.spbancarios.com.br), que ficará aberta até 23h59 desta quarta-feira 9, sobre a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pelo BB, que terá validade após a pandemia. Até lá, o acordo emergencial aprovado em julho pelos funcionários do banco, também em assembleia, continuará valendo. O Sindicato, com base no parecer da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), orienta a aprovação da proposta de teletrabalho.
> Live: Acordo de teletrabalho do Banco do Brasil
ATENÇÃO: o link para a assembleia virtual só estará funcional durante o período de votação (das 8h até 23h59 desta quarta-feira 9)
No link de votação estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o Teletrabalho com o Banco do Brasil.
A priori, a proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.
O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.
“É importante lembrar que o Acordo Emergencial da Covid-19 preservou vidas em um momento de incertezas e insegurança. Por isso, muitos funcionários foram para o home office rapidamente. Este acordo de agora não é sobre a pandemia, mas sim para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, cabendo ao banco definir as áreas e quantidade de funcionários que irão para home office”, enfatiza Getúlio Maciel, dirigente sindical da Fetec-Cut/SP e representante da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
Veja abaixo os principais pontos da proposta de acordo e, ao final do texto, o edital.
Resumo da proposta
Definição de Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.651.675/0001-95, com registro sindical no M.T.E. sob nº L002P051, por sua Presidenta abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco do Brasil S/A, na base territorial deste sindicato (São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas até às 23:59 horas do dia 09 de dezembro de 2020, na forma disposta no link https://assembleia.spbancarios.com.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o Teletrabalho com o Banco do Brasil S.A., com vigência de dois anos a partir da data da sua assinatura. Cabe esclarecer que referida assembleia será realizada de forma remota/virtual em decorrência do Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto Legislativo nº 06 de 20.03.2020 e da Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, sobretudo pela impossibilidade de aglomeração de pessoas ante o risco de contágio pelo vírus COVID-19 (coronavírus).
São Paulo, 07 de dezembro de 2020.
Ivone Maria da Silva
Presidente