Os bancários do Itaú deverão deliberar, em assembleia virtual, sobre o acordo de teletrabalho (home office), conquistado após negociações com o banco. A votação é pelo link: https://assembleia.spbancarios.com.br. Mas atenção: o link só estará disponível para votação no período da assembleia, que inicia às 8h desta quinta-feira 3 de dezembro e vai até as 20h de sexta-feira 4 de dezembro. Saiba mais sobre o acordo de teletrabalho aqui.
Na assembleia virtual, os trabalhadores também deliberarão sobre Termo de Quitação das Anotações no Registro de Ponto Eletrônico e Horas Extras. Leia o edital abaixo:
EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.651.675/0001-95, com registro sindical no M.T.E. sob nº L002P051, por sua Presidenta abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Itaú Unibanco S/A, na base territorial deste sindicato (São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas do dia 03 de dezembro até às 20:00 horas do dia 04 de dezembro de 2020, na forma disposta no link https://assembleia.spbancarios.com.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre Teletrabalho, Termo de Quitação das Anotações no Registro de Ponto Eletrônico e Horas Extras, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú. https://spbancarios.com.br/. Cabe esclarecer que referida assembleia será realizada de forma remota/virtual em decorrência do Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto Legislativo nº 06 de 20.03.2020 e da Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, sobretudo pela impossibilidade de aglomeração de pessoas ante o risco de contágio pelo vírus COVID-19 (coronavírus).
São Paulo, 01 de dezembro de 2020.
Ivone Maria da Silva
Presidenta