Atualização: Os bancários do Bradesco lotados na base territorial do Sindicato dos Bancários de São Paulo aprovaram Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que versa sobre a instituição das Comissões de Conciliação Voluntárias (CCV). A deliberação se deu por meio de assembleia finalizada às 18h desta sexta-feira 20, com 98,41% dos votos favoráveis.
Os bancários do Bradesco terão assembleia nesta sexta-feira 20 que irá deliberar sobre a aprovação de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) voltado à implantação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).
A assembleia estará aberta das 8h às 18h desta sexta-feira 20. Para participar, basta acessar este link.
Todas as informações necessárias estarão disponíveis na plataforma de votação. Leia edital completo.
“Trata-se de mais uma ferramenta de apoio aos bancários, em um momento delicado. Esperamos que esse novo canal que estamos abrindo se fortaleça e que os trabalhadores façam bom uso dele.”
Erica de Oliveira, secretária de imprensa do Sindicato
Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema.
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
Assessoria jurídica especializada
É importante destacar que o Sindicato também assessora os bancários com ações trabalhistas, por meio de sua assessoria jurídica especializada, que está à disposição dos trabalhadores.
>Entre em contato com a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.