São Paulo – Os funcionários do Itaú aprovaram em assembleia realizada no Sindicato a proposta de renovação para instalação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). A decisão ocorreu na quinta 26 e vale para trabalhadores que pediram demissão ou que foram dispensados sem justa causa.
Por meio da CCV, que tem caráter extrajudicial, o empregado pode buscar acordo sobre pendências trabalhistas sem a necessidade de recorrer à Justiça. Esse fórum é integrado por representante do Sindicato, do banco e pelo trabalhador, que pode ou não aceitar uma proposta feita pela empresa.
“É um instrumento importante para tentarmos uma solução negociada para as pendências, evitando que o trabalhador aguarde desfecho de um processo na Justiça, Se não chegar a um acordo, ele pode mover um processo contra o banco”, orienta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.
Os trabalhadores que pretendem utilizar a CCV devem agendar reunião pelo 3188-5200. Os interessados também devem ficar atentos ao prazo legal de prescrição para acionar o fórum, que é de dois anos. Ou seja, Se saiu em junho de 2013, tem de requerer até maio deste ano. “É importante não deixar para o último mês, pois a pessoa pode correr o risco de não conseguir o agendamento”, esclarece Damarindo.
Milhões recuperados – A CCV tem se mostrado uma boa alternativa aos trabalhadores para recuperarem seus direitos. Apenas nos anos de 2013 e 2014, 2.259 chegaram a acordo, o que correspondeu ao pagamento total de cerca de R$ 92 milhões.
Cuidado – O Sindicato mantém departamento jurídico com especialistas nas áreas trabalhista e previdenciária. Esses profissionais não cobram pelo atendimento, nem abordam os bancários oferecendo serviços.
Assim, tome cuidado caso receba ligação ou qualquer outro tipo de contato de advogados dizendo representar o Sindicato, ou ser parceiro da entidade. Isso não é verdade e deve ser denunciado.
A entidade não se responsabiliza pelo contato e trabalhos realizados por escritórios que se dizem credenciados.
Jair Rosa – 27/3/2015
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Comissão de Conciliação Voluntária pode ser acionada por funcionários que pediram demissão ou que foram dispensados sem justa causa
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