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São Paulo - A comissão mista do Congresso Nacional para análise da Medida Provisória 665 aprovou relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) favorável ao texto. A MP altera as regras para concessão de seguro-desemprego. A sessão foi na quarta 29 e a votação foi 12 a 7.
O Sindicato já se posicionou contrário às mudanças, pois o trabalhador demitido passa a ter de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que volta para um semestre.
Com a mudança, o trabalhador passa a receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, e cinco a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do seguro-desemprego varia de caso a caso, mas nunca é inferior a um salário mínimo.
A MP 665 é uma das duas ações – junto com a MP 664, que altera as regras para o auxílio-doença e concessão de pensão por morte – propostas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy com o objetivo de gerar economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos em 2015.
Abono - A 665 altera ainda as regras do abono salarial de contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem vinculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Rocha esclareceu que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.
A proposta também proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso, equivalente a um salário mínimo, pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos em favor da reprodução de peixes.
Redação, com Agência Câmara - 29/4/2015
O Sindicato já se posicionou contrário às mudanças, pois o trabalhador demitido passa a ter de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que volta para um semestre.
Com a mudança, o trabalhador passa a receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, e cinco a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do seguro-desemprego varia de caso a caso, mas nunca é inferior a um salário mínimo.
A MP 665 é uma das duas ações – junto com a MP 664, que altera as regras para o auxílio-doença e concessão de pensão por morte – propostas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy com o objetivo de gerar economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos em 2015.
Abono - A 665 altera ainda as regras do abono salarial de contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem vinculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Rocha esclareceu que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.
A proposta também proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso, equivalente a um salário mínimo, pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos em favor da reprodução de peixes.
Redação, com Agência Câmara - 29/4/2015