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Pediatras são contra redução da maioridade penal

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Sociedade Brasileira de Pediatria entregou documento a deputados e senadores onde pede voto pela derrubada da PEC 171; menores infratores do DF acham que redução vai piorar a situação
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Brasília – Em documento entregue a todos os parlamentares do Congresso Nacional, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) posicionou-se a favor da derrubada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, em debate no Legislativo brasileiro, que propõe diminuir a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. De acordo com a entidade, a iniciativa visa orientar deputados e senadores na hora de votar a PEC.

A SBP defende que apenas medidas eficazes serão capazes de proteger adequadamente crianças e adolescentes do País e garantir os direitos que lhes são inerentes, impedindo a formação de adultos violentos.

“Boas condições de vida, proteção e afeto na infância resultarão em boas escolhas de relacionamento e bons rumos na adolescência”, afirma o documento. “Porém, se o contrário acontecer, trará todas as consequências negativas do desamparo da infância e adolescência”, completa o texto.

A inconstitucionalidade da PEC 171 é amplamente abordada no documento da SBP, inclusive com menções de trechos da Constituição de 1988. “A idade para maioridade penal faz parte de nossa Constituição Federal, sendo cláusula pétrea, isto é, inalterável”, lembra. “A proposta em discussão estaria assim desprezando os Artigos 227 e 228”, conclui.

Estatísticas - Amparada por estatísticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp), a SBP argumenta que jovens entre 16 e 18 (faixa etária que seria mais afetada por uma eventual redução da maioridade penal) são responsáveis por apenas 0,9% do total de crimes contra a pessoa praticados no Brasil.

“Por outro lado, o Brasil é o segundo país do mundo em número absoluto de homicídios de adolescentes, atrás apenas na Nigéria”, critica a entidade. “Hoje, os homicídios já representam 36,5% das causas de morte por fatores externos, de adolescentes no País, enquanto para população total correspondem a  4,8%”, acrescenta o documento.

> Leia a íntegra do documento entregue

Internos - Jovens que cumprem medida socioeducativa na Unidade de Internação de Saída Sistemática (Uniss) do Recanto das Emas, a 25 quilômetros do centro de Brasília, também estão apreensivos quanto a a possível redução da maioridade penal. Para eles, a alteração não reduzirá a violência ou a participação de menores nos crimes.

“Acho que a redução vai piorar. Não é querendo defender não, mas piora. Se baixar para 16 anos, vão começar a entrar no crime mais cedo ainda. E sempre vai chegar gente nova. Vai morrendo um, vai chegar outro. Um vai preso e aí tem outro”, disse Matheus (nome fictício), 18 anos. A opinião do jovem vai ao encontro das opiniões de outros adolescentes que cumprem medida socioeducativa no local.

“Muitos entram no crime com 12, 14 anos. Se abaixar para 16 anos, os presídios ficarão mais cheios e as pessoas vão entrar para o crime muito mais cedo. Não vai adiantar nada”, disse Eduardo (nome fictício), 18.

Daniel (nome fictício), 17 anos, também concorda com a ineficácia da medida. “Com a maioridade aos 18 anos (os aliciadores) já pegam menino de 15, de 13 anos (para cometer crimes). Se reduzir, vão pegar meninos de 10, 9 anos.”

Para Marilúcia Cardoso, da Associação dos Familiares de Adolescentes Infratores, a possível aprovação do projeto vai agravar a situação da segurança pública.

“A tendência é piorar. O que vamos encontrar, se isso for aprovado, são meninos cada vez mais novos com droga, com arma. Porque o tráfico vai corromper muito mais cedo”, destacou Marilúcia cujo filho cumpriu medida socioeducativa após envolvimento com uma torcida organizada.

“O que precisamos é fazer com que esses meninos tenham profissionalização e atendimento psicológico, para que eles saiam sem reincidir e passar para a penitenciária”, disse Marilúcia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis medidas socioeducativas que podem ser aplicadas a adolescentes a partir dos 12 anos: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.


Redação, com informações do Portal Brasil e de Alex Rodrigues e Marcelo Brandão, da Agência Brasil - 10/6/2015
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