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São Paulo - A terceirização, atual inimiga dos trabalhadores brasileiros, foi legalizada no México com a reforma trabalhista aprovada no final de 2012 e destruiu o sistema de trabalho local. Essa experiência será relatada agora a dirigentes sindicais brasileiros pelo advogado mexicano Eugênio Narcia Tovar, assessor de diversas entidades sindicais em seu país. Ele visitou a sede da Contraf-CUT nesta quinta-feira 2 e participa da 17ª Conferência Estadual dos Bancários do Paraná, em Curitiba.
Tovar lembra que a lei legitimou o que acontecia desde a década de 1990, quando o México se abriu para empresas americanas, que não estavam acostumadas às regras que protegiam os trabalhadores. "Os americanos se recusavam a manter direitos, como a repartição de 10% dos lucros e a isonomia salarial", explica. Segundo dados oficiais do governo mexicano, não houve diminuição das taxas de desemprego, conforme era defendido por empresários e demais defensores da regularização.
O mais grave, para o advogado trabalhista, é o fim da responsabilidade solidária em casos de subcontratações. Hoje, pelas novas regras, se uma empresa contrata outra para cumprir sua atividade fim - que por sua vez contrata trabalhadores sem observar direitos básicos -, ela não é mais diretamente responsabilizada, como acontecia no passado. Mesmo se beneficiando diretamente dessa produção terceirizada, é o intermediário - considerado o patrão direto dos trabalhadores terceirizados -, que tem de arcar com custos de indenizações trabalhistas e pagar por violações.
Para ele, a terceirização é apenas "uma cabeça de um monstro de mil cabeças". Esse mostro, acentua Tovar, "é a flexibilização trabalhista, que permite diversos malefícios aos trabalhadores, como a rotatividade de empregados e desvio de função."
Segundo o advogado, é fundamental para os empresários americanos não existir ter sindicatos. Por isso, foi criado um contrato de proteção patronal. "As empresas, antes mesmo de abrirem as portas, criam sindicatos fictícios para impedir que os trabalhadores se organizem de forma representativa."
As alterações que aconteceram em relação à legislação trabalhista no México são semelhantes às que estão sendo discutidas no Congresso Nacional no Brasil. O texto prevê a regulamentação das terceirizações no Brasil, abrindo de maneira significativa a possibilidade de empresas ampliarem a subcontratação de empregados e acabando com a responsabilidade solidária em caso de precarização nas cadeias produtivas.
Hoje, se uma confecção terceiriza a produção de roupas contratando oficinas - que, por sua vez, podem empregar trabalhadores escravos -, ela é considerada responsável pela situação a que os trabalhadores encarregados da produção estão submetidos. O entendimento é de que, se a empresa se beneficia diretamente, tem responsabilidade sobre a maneira como a cadeia produtiva está organizada. O projeto de lei altera isso e pode agravar a exploração de trabalhadores no Brasil.
Contraf-CUT - 3/7/2015
Tovar lembra que a lei legitimou o que acontecia desde a década de 1990, quando o México se abriu para empresas americanas, que não estavam acostumadas às regras que protegiam os trabalhadores. "Os americanos se recusavam a manter direitos, como a repartição de 10% dos lucros e a isonomia salarial", explica. Segundo dados oficiais do governo mexicano, não houve diminuição das taxas de desemprego, conforme era defendido por empresários e demais defensores da regularização.
O mais grave, para o advogado trabalhista, é o fim da responsabilidade solidária em casos de subcontratações. Hoje, pelas novas regras, se uma empresa contrata outra para cumprir sua atividade fim - que por sua vez contrata trabalhadores sem observar direitos básicos -, ela não é mais diretamente responsabilizada, como acontecia no passado. Mesmo se beneficiando diretamente dessa produção terceirizada, é o intermediário - considerado o patrão direto dos trabalhadores terceirizados -, que tem de arcar com custos de indenizações trabalhistas e pagar por violações.
Para ele, a terceirização é apenas "uma cabeça de um monstro de mil cabeças". Esse mostro, acentua Tovar, "é a flexibilização trabalhista, que permite diversos malefícios aos trabalhadores, como a rotatividade de empregados e desvio de função."
Segundo o advogado, é fundamental para os empresários americanos não existir ter sindicatos. Por isso, foi criado um contrato de proteção patronal. "As empresas, antes mesmo de abrirem as portas, criam sindicatos fictícios para impedir que os trabalhadores se organizem de forma representativa."
As alterações que aconteceram em relação à legislação trabalhista no México são semelhantes às que estão sendo discutidas no Congresso Nacional no Brasil. O texto prevê a regulamentação das terceirizações no Brasil, abrindo de maneira significativa a possibilidade de empresas ampliarem a subcontratação de empregados e acabando com a responsabilidade solidária em caso de precarização nas cadeias produtivas.
Hoje, se uma confecção terceiriza a produção de roupas contratando oficinas - que, por sua vez, podem empregar trabalhadores escravos -, ela é considerada responsável pela situação a que os trabalhadores encarregados da produção estão submetidos. O entendimento é de que, se a empresa se beneficia diretamente, tem responsabilidade sobre a maneira como a cadeia produtiva está organizada. O projeto de lei altera isso e pode agravar a exploração de trabalhadores no Brasil.
Contraf-CUT - 3/7/2015