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Conciliação voluntária para demitidos do HSBC

Linha fina
Sindicato vai instaurar comissão de conciliação voluntária, mais ágil do que a Justiça, para resolução de questões trabalhistas; será destinada a bancários demitidos a partir de julho de 2013
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São Paulo – Quem foi demitido do HSBC desde julho de 2013 e se considerou lesado pelo banco em questões trabalhistas como pagamento de horas extras, sétima e oitava horas, equiparação salarial, terá a oportunidade de encontrar solução para o seu litígio por meio da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).

Somente poderão recorrer às CCVs os bancários que foram demitidos a partir de julho de 2013 e que ainda não tenham acionado a Justiça para o mesmo objeto a ser pleiteado na comissão. Por exemplo: o bancário que processou judicialmente o banco para obter o pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas ou horas extras não poderá requisitar o mesmo na CCV. Entretanto, se esse bancário também achar que deve entrar com equiparação salarial, por exemplo, e não tiver ingressado na Justiça para essa questão, poderá então integrar a CCV.

O bancário interessado deverá agendar uma entrevista com o plantão jurídico por meio da Central de Atendimento do Sindicato (3188-5200), quando também será informado sobre a documentação necessária.

"A CCV é uma alternativa para que o bancário não tenha de acionar a Justiça Trabalhista. Entretanto, não elimina essa opção”, explica o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. “Ou seja, caso a CCV não alcance uma resolução junto ao banco, o trabalhador ainda poderá entrar com ação judicial. Mas, uma vez acordado entre as partes, a questão não poderá mais ser reivindicada na Justiça”, acrescenta.

A Comissão de Conciliação Voluntária tem como objetivo a quitação negociada dos direitos não pagos durante o seu contrato de trabalho (horas extras, equiparação salarial, a sétima e oitava hora etc.). Tem a vantagem de ser mais ágil na solução dos direitos não pagos no contrato de trabalho.

Todo o procedimento, desde a primeira entrevista até o pagamento, não ultrapassa 30 dias, sendo que na Justiça do Trabalho as ações podem demorar 10 anos. A decisão de participar ou não da CCV é apenas do bancário, sendo possível a quem não tiver interesse, acionar o Poder Judiciário imediatamente, ajuizando ação trabalhista.


Redação – 6/7/2015
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