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Ombudsman confunde bancários no Itaú

Linha fina
Denúncias feitas ao canal interno do banco não chegam até o Sindicato; trabalhadores devem usar instrumento de combate ao assédio moral previsto na CCT e que garante o sigilo do reclamante
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São Paulo – Muitos bancários do Itaú estão recorrendo ao Ombudsman do banco acreditando estar utilizando o Instrumento de Combate ao Assédio Moral do Sindicato. “O funcionário acaba se confundindo entre os dois canais porque a apuração é feita pela mesma área, porém no Ombusman não podemos interferir em nada”, avisa a diretora do Sindicato Valeska Pincovai.

Conquista da mobilização dos trabalhadores, o acordo de combate ao assédio foi firmado com os bancos em 2010 – a adesão é voluntária – e está previsto na cláusula 56ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que dispõe sobre “prevenção de conflitos no ambiente de trabalho”. O Itaú aderiu ao programa.

“Os bancários precisam se informar de como funciona o acordo de combate ao assédio, pois o que está acontecendo no Itaú é que os trabalhadores estão fazendo denúncias para um canal interno, o ombudsman, achando que estão relatando os problemas para o Sindicato”, reforçou a dirigente.

Valeska ressalta que o Sindicato não consegue acompanhar nenhuma apuração dos casos passados ao banco através do canal da instituição financeira e, assim, a apuração acaba sendo feita pelo banco da maneira que a instituição julgar coerente. E o Sindicato não consegue garantir sigilo ou preservação dos direitos do trabalhador.

“Como a campanha da divulgação do Ombudsman é muito forte, feita pelo portal corporativo, os trabalhadores quando recorrem a este canal geralmente estão frágeis psicologicamente e acham que é o melhor caminho, depois acabam procurando o Sindicato por não receber retorno satisfatório, por não ter o prazo de resposta atendido e até cobram a responsabilidade do Sindicato por acharem que estão usando o canal previsto na CCT”, aponta.

A dirigente orienta os funcionários a procurar o Sindicato. Pelo instrumento de combate ao assédio moral (clique aqui) a denúncia é encaminhada ao banco com um prazo de 45 dias para a instituição responder ao Sindicato. “Neste caso sim podemos cobrar do banco a responsabilidade sobre estas ocorrências e realizar atividades sindicais, ou até ações judiciais, caso a resposta não seja satisfatória”, completa Valeska, lembrando a importância de ler a CCT para conhecer todos os seus direitos, que são fruto da luta realizada pelos bancários de todo o país.

> Bancários avançam na luta contra metas abusivas

Ela reforça que o banco Itaú deve criar mecanismos distintos para realizar as apurações das denúncias e tratá-las diferencialmente, respeitando a CCT, realizando entrevistas com todos os trabalhadores envolvidos, de maneira sutil e discreta e punindo os responsáveis por práticas de assédio moral.

“Sabemos que são várias as denúncias e que os trabalhadores sofrem assédio para cumprir as metas e trabalham em um ambiente desgastante, sob pressão intensa. Bancário, fique atento e não caia na pegadinha. Confie em quem realmente representa os trabalhadores”, alerta.


Luana Arrais – 15/7/2015
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