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São Paulo – Mais de 5 mil bancários responderam a enquete no site sobre os 15 minutos de pausa não remunerada para mulheres antes do período extraordinário, e 80% deles se disseram contrários à medida. Somente 4% se mostraram favoráveis desde que o período seja remunerado e 14% aceitam o intervalo, mas apenas se for pago e válido também para os homens.
O artigo 384 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de 1943, determina que antes do início da jornada extraordinária, que consiste nas horas extras, as trabalhadoras façam uma pausa não remunerada de 15 minutos.
Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição. Com a decisão, os bancos públicos passaram a adotar a regra, o que gerou críticas de bancárias, obrigadas a ficar mais 15 minutos no local de trabalho sem receber por isso. O Banco do Brasil já interrompeu a medida. E a Caixa passou a adotá-la recentemente.
> Caixa impõe 15 minutos de descanso para mulheres
Para o Sindicato, a norma fere a Constituição, uma vez que viola o princípio de igualdade. Voto vencido, o ministro Luiz Fux manifestou o mesmo entendimento. Segundo ele, o artigo só poderia ser admitido nas atividades que demandam esforço físico, onde existe de fato uma distinção entre homens e mulheres. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei”.
O assunto foi debatido na rodada de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a federação dos bancos (Fenaban) no dia 16 de setembro, mas não se chegou a um consenso.
Leia mais
> Veja como foram as rodadas de negociação até agora
O artigo 384 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de 1943, determina que antes do início da jornada extraordinária, que consiste nas horas extras, as trabalhadoras façam uma pausa não remunerada de 15 minutos.
Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição. Com a decisão, os bancos públicos passaram a adotar a regra, o que gerou críticas de bancárias, obrigadas a ficar mais 15 minutos no local de trabalho sem receber por isso. O Banco do Brasil já interrompeu a medida. E a Caixa passou a adotá-la recentemente.
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Para o Sindicato, a norma fere a Constituição, uma vez que viola o princípio de igualdade. Voto vencido, o ministro Luiz Fux manifestou o mesmo entendimento. Segundo ele, o artigo só poderia ser admitido nas atividades que demandam esforço físico, onde existe de fato uma distinção entre homens e mulheres. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei”.
O assunto foi debatido na rodada de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a federação dos bancos (Fenaban) no dia 16 de setembro, mas não se chegou a um consenso.
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Redação – 24/9/2015