Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou em plenário projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.
Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para reduzir a aposentadoria proporcionalmente à idade, para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. Por exemplo, uma mulher que tem 53 anos poderá se aposentar com o cálculo integral de seu benefício se tiver contribuído por 32 anos (53 mais 32 igual a 85). No caso do homem, o tempo de somado à idade deve atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), ampliou o prazo de aumento dessa soma proposto pela MP original, subindo um ponto na fórmula a cada dois anos, e não mais a cada um ano, como previa a emenda anterior. Assim, a fórmula 85/95 valeria para até 2018; passa a ser 86 para a mulher e 96 para o homem em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 a partir de janeiro de 2027 em diante.
O aumento da soma de idade não atende à reivindicação dos trabalhadores. A CUT defende que a regra 85/95 sem a progressividade. Vários deputados fizeram emendas para aumentar a progressividade, o que estendeu a validade da 90/100 de 2022 para 2027. "Mas o que nós estamos trabalhando, além do fim do fator, é para derrubar a progressividade", afirmou o secretário-adjunto de organização e política sindical da CUT, Valeir Ertle.
Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade. Os deputados estão analisando no momento destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.
A MP segue agora para apreciação do Senado. Se houver alteração, volta para a Câmara. Se for mantida como está a medida – ou o projeto de lei de conversão – é enviada à Presidência da República para sanção. A presidenta tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas no Congresso.
Rede Brasil Atual, com informações da Agência Câmara - 1º/10/2015
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Fórmula avaliada pelo plenário vale até 2018, ano a partir do qual a soma sobe um ponto a cada dois anos, em prazo maior do que o previsto pela MP original; CUT é a favor da soma sem a progressividade
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