São Paulo – Um dos critérios usados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para determinar a legalidade ou não da terceirização é a distinção entre atividade-fim e atividade-meio. A Súmula 331 do tribunal proíbe a contratação de prestadoras de serviço para executar tarefas ligadas à atividade-fim da empresa contratante. O problema, segundo a economista Marilane Teixeira, é a polêmica distinção entre o que é fim e o que é meio.
Para Marilane, uma das palestrantes do Seminário Acadêmico sobre Terceirização, realizado nos dias 12 e 13, na Unicamp, o critério busca a proteção dos direitos trabalhistas, mas talvez não seja o mais adequado. A diferenciação, segundo ela, ainda se apoia no argumento de que a terceirização tem por objetivo a especialização do trabalho. “Temos de escapar da lógica que justifica a terceirização como se ela fosse a atividade especializada. Temos de sair dessa armadilha porque, a rigor não existe empresa especializada, mas sim atividade principal e secundária”, afirmou.
A economista ressaltou que a diferenciação entre fim e meio não é usada nem pelas empresas. “Hoje as firmas definem sua atividade principal como a que mais adiciona valor; as que resultam em ganho menor como secundárias; e as terceiras, que não geram valor, mas que são necessárias para que as atividades principal e secundárias sejam executadas. Portanto, os processos complementares também são essenciais ao negócio, sem elas, a atividade principal não se realiza”, defendeu.
Ela destacou ainda que a terceirização é uma estratégia espúria das empresas para aumentar sua competitividade. “É espúria porque se baseia na diminuição dos custos com pessoal, na intermediação fraudulenta de mão de obra, em condições precárias de trabalho, no desrespeito aos direitos trabalhistas e no menor valor da mão de obra.”
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Andréa Souza - 16/4/2012
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Economista diz que distinção entre atividade-meio e atividade-fim se baseia na lógica equivocada de que terceirização visa a especialização
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