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São Paulo - Num momento em que a classe trabalhadora declara vigília permanente sobre a situação política no Brasil, um instrumento fundamental para o trabalhador faz aniversário. É uma data simbólica, pois são 84 anos de luta, resistência e de ampliação de direitos.
Foi em 21 de março de 1932 que o ex-presidente da República Getúlio Vargas instituiu a carteira de trabalho, pelo decreto nº 21.175, com objetivo de espelhar a vida profissional do trabalhador. Depois de dois anos, Getúlio tornou obrigatório o uso deste instrumento com objetivo de consolidar os direitos básicos e fundamentais da classe trabalhadora.
O golpe que está em curso, conduzido por setores do Judiciário e pela mídia oligopolizada, tem objetivo de tirar direitos. Basta observar projetos retrocessivos que já estão sendo debatidos no Congresso antes mesmo de um golpe se consolidar. Criminalização do aborto, entrega do pré-sal para empresas estrangeiras, terceirização generalizada no mercado de trabalho, só para citar alguns. No Judiciário, prisões sem provas, vazamentos de grampos telefônicos e perseguição a um grupo político.
Nessa escalada, é de se supor que a carteira de trabalho entraria na lista de conquistas a ser destruídas. Aliás, não é de hoje que o empresariado e os analistas conservadores criticam aquilo que chamam de “excesso de regulamentação” do trabalho, que tem na CTPS um importante símbolo.
Patrão não gosta - “A carteira de trabalho é uma garantia que o trabalhador tem de que o vínculo que possui com seu empregador existe. Caso haja rompimento por parte da empresa, o trabalhador e a trabalhadora têm algo com que reclamar seus direitos”, comenta Vagner Freitas, presidente nacional da CUT. “Essa é uma das razões”, completa o dirigente, “que a Fiesp, a CNI e outras entidades patronais defendem o golpe”.
O presidente da CUT diz que, se houvesse um olhar mais amplo por parte do empresariado, “eles concluiriam que a carteira de trabalho também dá acesso a uma rede de proteção que gera recursos, movimenta a economia e traz benefícios a todos, como é o caso da Seguridade Social e do 13º salário”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Siqueira, a carteira de trabalho também deve ser encarada pelas empresas como fundamental.
“É um documento, afinal de contas, que consegue informar de forma transparente, reproduzindo os controles em poder do empregador e dados sobre a vida funcional do trabalhador”.
Germano também lembra que uma das demandas mais expressivas na Justiça do Trabalho ainda é a falta de registro por conta do trabalho não formalizado, e diz que a preocupação da sociedade deveria ser as manobras cometidas muitas vezes pelo setor empresarial. No Brasil, segundo dados recentes do IBGE, somente 51% dos ocupados têm registro em carteira.
“É impressionante ainda que nos dias de hoje, com a presença de segmentos conservadores no Congresso, pretenda-se criar alternativas que resultem na desobrigação da assinatura da carteira de trabalho e há muito se promova, por exemplo, práticas como a chamada "pejotização", que é a falsa mediação do trabalho individual subordinado por uma empresa, impedindo a correta anotação da carteira de trabalho”, explica Germano.
Trabalhador não é caro - Para acabar com a carteira de trabalho, não seria necessário extingui-la por decreto, lembra Adriana Marcolino, coordenadora da subseção Dieese da CUT Nacional. “Bastaria conseguir implementar a terceirização por completo, como tentaram recentemente, ou como no caso da emenda 3, que se houvesse sido aprovado, em médio prazo acabaria com os vínculos empregatícios”.
Um dos argumentos mais utilizados pelos empresários contra os direitos trabalhistas brasileiros é o de que tornam o custo da mão de obra muito alto.
Pois o próprio Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulga números que desmentem essa versão. O custo horário do brasileiro na indústria é um dos mais baixos do mundo (veja gráfico baixo sobre custo por hora).
“Nós temos de assegurar a democracia porque nela a classe trabalhadora pode garantir seus direitos e ampliá-los. Em outro sistema, se houver ruptura, não só perderíamos o que temos, mas a situação pioraria. Os ataques hoje desferidos não são apenas contra a presidenta Dilma, o Lula ou ao PT. São às conquistas”, define Graça Costa, secretária nacional de Relações de Trabalho da CUT.
Histórico - A criação da carteira de trabalho em 1932, que substituiu a carteira de trabalhador agrícola, passou a ser, também, um atestado de conduta ao trabalhador, porque nela havia espaços para anotações policiais, as quais praticamente obrigavam ao seu portador a carregá-la, sempre, no bolso, para não ser taxado de desocupado.
Várias outras modificações foram acontecendo no decorrer dos anos. Em 1934, o governo Getúlio tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei nº. 926, de 10 de outubro de 1969.
A partir daí, a CTPS passa a conter as informações sobre a qualificação civil, a vida profissional do trabalhador e as anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
O registro do vínculo trabalhista na Carteira de Trabalho é a porta de entrada do cidadão no mundo do trabalho. É através deste vínculo que o trabalhador tem acesso aos direitos básicos, que são: a aposentadoria, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Seguro Desemprego - SD, o auxílio maternidade, o salário-família e a proteção contra acidentes de trabalho, etc.
Érica Aragão e Isaías Dalle, da CUT - 21/3/2016
Foi em 21 de março de 1932 que o ex-presidente da República Getúlio Vargas instituiu a carteira de trabalho, pelo decreto nº 21.175, com objetivo de espelhar a vida profissional do trabalhador. Depois de dois anos, Getúlio tornou obrigatório o uso deste instrumento com objetivo de consolidar os direitos básicos e fundamentais da classe trabalhadora.
O golpe que está em curso, conduzido por setores do Judiciário e pela mídia oligopolizada, tem objetivo de tirar direitos. Basta observar projetos retrocessivos que já estão sendo debatidos no Congresso antes mesmo de um golpe se consolidar. Criminalização do aborto, entrega do pré-sal para empresas estrangeiras, terceirização generalizada no mercado de trabalho, só para citar alguns. No Judiciário, prisões sem provas, vazamentos de grampos telefônicos e perseguição a um grupo político.
Nessa escalada, é de se supor que a carteira de trabalho entraria na lista de conquistas a ser destruídas. Aliás, não é de hoje que o empresariado e os analistas conservadores criticam aquilo que chamam de “excesso de regulamentação” do trabalho, que tem na CTPS um importante símbolo.
Patrão não gosta - “A carteira de trabalho é uma garantia que o trabalhador tem de que o vínculo que possui com seu empregador existe. Caso haja rompimento por parte da empresa, o trabalhador e a trabalhadora têm algo com que reclamar seus direitos”, comenta Vagner Freitas, presidente nacional da CUT. “Essa é uma das razões”, completa o dirigente, “que a Fiesp, a CNI e outras entidades patronais defendem o golpe”.
O presidente da CUT diz que, se houvesse um olhar mais amplo por parte do empresariado, “eles concluiriam que a carteira de trabalho também dá acesso a uma rede de proteção que gera recursos, movimenta a economia e traz benefícios a todos, como é o caso da Seguridade Social e do 13º salário”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Siqueira, a carteira de trabalho também deve ser encarada pelas empresas como fundamental.
“É um documento, afinal de contas, que consegue informar de forma transparente, reproduzindo os controles em poder do empregador e dados sobre a vida funcional do trabalhador”.
Germano também lembra que uma das demandas mais expressivas na Justiça do Trabalho ainda é a falta de registro por conta do trabalho não formalizado, e diz que a preocupação da sociedade deveria ser as manobras cometidas muitas vezes pelo setor empresarial. No Brasil, segundo dados recentes do IBGE, somente 51% dos ocupados têm registro em carteira.
“É impressionante ainda que nos dias de hoje, com a presença de segmentos conservadores no Congresso, pretenda-se criar alternativas que resultem na desobrigação da assinatura da carteira de trabalho e há muito se promova, por exemplo, práticas como a chamada "pejotização", que é a falsa mediação do trabalho individual subordinado por uma empresa, impedindo a correta anotação da carteira de trabalho”, explica Germano.
Trabalhador não é caro - Para acabar com a carteira de trabalho, não seria necessário extingui-la por decreto, lembra Adriana Marcolino, coordenadora da subseção Dieese da CUT Nacional. “Bastaria conseguir implementar a terceirização por completo, como tentaram recentemente, ou como no caso da emenda 3, que se houvesse sido aprovado, em médio prazo acabaria com os vínculos empregatícios”.
Um dos argumentos mais utilizados pelos empresários contra os direitos trabalhistas brasileiros é o de que tornam o custo da mão de obra muito alto.
Pois o próprio Departamento de Trabalho dos Estados Unidos divulga números que desmentem essa versão. O custo horário do brasileiro na indústria é um dos mais baixos do mundo (veja gráfico baixo sobre custo por hora).
“Nós temos de assegurar a democracia porque nela a classe trabalhadora pode garantir seus direitos e ampliá-los. Em outro sistema, se houver ruptura, não só perderíamos o que temos, mas a situação pioraria. Os ataques hoje desferidos não são apenas contra a presidenta Dilma, o Lula ou ao PT. São às conquistas”, define Graça Costa, secretária nacional de Relações de Trabalho da CUT.
Histórico - A criação da carteira de trabalho em 1932, que substituiu a carteira de trabalhador agrícola, passou a ser, também, um atestado de conduta ao trabalhador, porque nela havia espaços para anotações policiais, as quais praticamente obrigavam ao seu portador a carregá-la, sempre, no bolso, para não ser taxado de desocupado.
Várias outras modificações foram acontecendo no decorrer dos anos. Em 1934, o governo Getúlio tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei nº. 926, de 10 de outubro de 1969.
A partir daí, a CTPS passa a conter as informações sobre a qualificação civil, a vida profissional do trabalhador e as anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
O registro do vínculo trabalhista na Carteira de Trabalho é a porta de entrada do cidadão no mundo do trabalho. É através deste vínculo que o trabalhador tem acesso aos direitos básicos, que são: a aposentadoria, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Seguro Desemprego - SD, o auxílio maternidade, o salário-família e a proteção contra acidentes de trabalho, etc.
Érica Aragão e Isaías Dalle, da CUT - 21/3/2016