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Ex-bancários do Banerj têm vitória na Justiça

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Banco devia diferenças salariais referentes a 1993; ação coletiva impetrada pelo Sindicato foi vitoriosa e beneficiários recebem cheques a partir do dia 20
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São Paulo – Após importante vitória jurídica do Sindicato em favor dos ex-funcionários do banco Meridional, chegou a vez de 743 ex-bancários do Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro), privatizado e incorporado pelo Itaú em 1997, terem também seus direitos reconhecidos na Justiça. Em 1993, o Banerj ficou devendo aos seus trabalhadores diferenças salarias referentes à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Na época, o Sindicato entrou com ação exigindo a reparação, que agora teve sentença definitiva favorável aos bancários.

Na terça-feira 10 foi realizada assembleia, que lotou o auditório azul do Sindicato, para informar os beneficiários sobre a sentença. Na ocasião, também foi aprovado por unanimidade o pagamento pelo Sindicato da ação coletiva.

“Estávamos com uma ansiedade muito grande pela conclusão da ação. O pessoal está envelhecendo e muitos já faleceram. Essa decisão é um reconhecimento do nosso trabalho, dos nossos direitos”, afirmou o presidente da Associação dos Aposentados do Banerj, José Maria Giannazi.

“Sempre optamos primeiramente pela via negocial, mas nem sempre isso é possível e temos que recorrer aos meios judiciais. Infelizmente, nossa Justiça ainda é muito morosa, mas o mais importante é que a ação foi vitoriosa e fez valer os direitos desses bancários”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.

Pagamento – A partir de 20 de maio, os trabalhadores beneficiados na ação podem procurar a Tesouraria do Sindicato para retirar seus cheques. É necessário apresentar os seguintes documentos: holerite ou declaração do banco, na qual conste o número da matrícula funcional; cópias e originais do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Já se o beneficiário for falecido, o herdeiro deve agendar previamente atendimento no plantão jurídico do Sindicato, que funciona às sextas-feiras, das 9h ás 18h. Para fazer o agendamento basta telefonar para a Central de Atendimento do Sindicato, no 3188-5200, das 8h às 20h. No dia e horário agendado, o herdeiro deverá apresentar a seguinte documentação para análise: holerite ou declaração do banco, na qual conste o número da matrícula funcional; cópia autenticada de alvará judicial e/ou formal de partilha/inventário em que constem os herdeiros legítimos do beneficiário; cópias autenticadas da certidão de óbito, certidão de casamento, documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social do beneficiário falecido; e documentos pessoais de todos os herdeiros.

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Felipe Rousselet – 11/5/2016
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