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São Paulo – Por um lado o governo interino de Michel Temer projeta um déficit de R$ 139 bilhões em 2017 e quer conceder aumento salarial de 41% para juízes. Por outro, busca economizar R$ 13 bilhões na Previdência, em dois anos, dificultando a concessão de benefícios como a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e o acesso de trabalhadores a fundos de previdência complementar.
A Medida Provisória 739, promulgada na quinta-feira 7, determina que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida judicial o administrativamente”.
“Se a intenção é diminuir gastos da Previdência, supõe-se que o olhar pericial será mais restritivo. Isto é, talvez eles mantenham o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez somente para aqueles que tenham uma incapacidade severa e visível”, opina Maria Maeno, médica da Fundacentro e pesquisadora da área, lembrando os trabalhadores que buscam auxílio no INSS devido a transtornos mentais graves. “Muitas vezes essa incapacidade não é visível.”
Em 2015, 60% dos encaminhamentos de bancários feitos pelo Sindicato aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST), por exemplo, foram registrados como transtornos mentais.
Para o advogado previdenciário Antonio Rebouças, o governo quer dificultar o acesso aos benefícios com o objetivo de economizar, mas não ataca problemas centrais do sistema de seguridade. E cita a lei 8212/91, que perdoou 30% das dívidas dos estados e municípios brasileiros e permitiu o parcelamento dos outros 70%.
“Os lobistas de prefeituras no Congresso conseguem, de quando em quando, o reparcelamento dessas dívidas, que acabam nunca sendo pagas. É uma sonegação consentida”, afirma. “Na verdade, os benefícios dificilmente são concedidos. Agora estão usando o pretexto de irregularidades, como já aconteceu no governo Collor. Estão seguindo a cartilha do FMI [Fundo Monetário Internacional] para favorecer a privatização da Previdência”, acrescenta. Mais de 100 mil perícias por mês serão feitas com o objetivo de checar se os trabalhadores afastados nessa condição continuam incapazes de realizar seus trabalhos.
> Seminário no dia 15 de julho sobre a Previdência
Retrocessos – Outra medida provisória fixará em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.
A medida provisória também revogará a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses.
Também serão revisados todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social.
“As medidas anunciadas significam retrocessos e representam um ponto de ruptura na Previdência Social, quando a área experimentava alguns avanços”, critica Dionisio Reis, secretário de Saúde do Sindicato. “Já estamos estudando medidas para evitar esses retrocessos.”
No fim de 2015, o atendimento feito aos bancários nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) passou a ser válido como perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A prefeitura de São Paulo estava iniciando diálogo com o Ministério da Saúde para que o município fosse o primeiro do país a simplificar o fluxo entre a assistência e o INSS para a concessão de auxílio-doença.
Rodolfo Wrolli – 11/7/2016
A Medida Provisória 739, promulgada na quinta-feira 7, determina que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida judicial o administrativamente”.
“Se a intenção é diminuir gastos da Previdência, supõe-se que o olhar pericial será mais restritivo. Isto é, talvez eles mantenham o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez somente para aqueles que tenham uma incapacidade severa e visível”, opina Maria Maeno, médica da Fundacentro e pesquisadora da área, lembrando os trabalhadores que buscam auxílio no INSS devido a transtornos mentais graves. “Muitas vezes essa incapacidade não é visível.”
Em 2015, 60% dos encaminhamentos de bancários feitos pelo Sindicato aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST), por exemplo, foram registrados como transtornos mentais.
Para o advogado previdenciário Antonio Rebouças, o governo quer dificultar o acesso aos benefícios com o objetivo de economizar, mas não ataca problemas centrais do sistema de seguridade. E cita a lei 8212/91, que perdoou 30% das dívidas dos estados e municípios brasileiros e permitiu o parcelamento dos outros 70%.
“Os lobistas de prefeituras no Congresso conseguem, de quando em quando, o reparcelamento dessas dívidas, que acabam nunca sendo pagas. É uma sonegação consentida”, afirma. “Na verdade, os benefícios dificilmente são concedidos. Agora estão usando o pretexto de irregularidades, como já aconteceu no governo Collor. Estão seguindo a cartilha do FMI [Fundo Monetário Internacional] para favorecer a privatização da Previdência”, acrescenta. Mais de 100 mil perícias por mês serão feitas com o objetivo de checar se os trabalhadores afastados nessa condição continuam incapazes de realizar seus trabalhos.
> Seminário no dia 15 de julho sobre a Previdência
Retrocessos – Outra medida provisória fixará em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.
A medida provisória também revogará a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses.
Também serão revisados todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social.
“As medidas anunciadas significam retrocessos e representam um ponto de ruptura na Previdência Social, quando a área experimentava alguns avanços”, critica Dionisio Reis, secretário de Saúde do Sindicato. “Já estamos estudando medidas para evitar esses retrocessos.”
No fim de 2015, o atendimento feito aos bancários nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) passou a ser válido como perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A prefeitura de São Paulo estava iniciando diálogo com o Ministério da Saúde para que o município fosse o primeiro do país a simplificar o fluxo entre a assistência e o INSS para a concessão de auxílio-doença.
Rodolfo Wrolli – 11/7/2016