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Redação Spbancarios
4/10/2016
São Paulo – Bancários demitidos durante a greve estão sendo reintegrados. Esse é o resultado de uma série de ações movidas pelo Sindicato diante da dispensa de trabalhadores no período da paralisação nacional, que nesta terça-feira 4 chega ao 29º dia.
> Greve é direito do trabalhador, não se engane!
“A greve é o único instrumento que os trabalhadores têm diante do poder econômico do empregador. Se os bancos se recusam a negociar seriamente e tentam impor perdas aos seus funcionários, a greve é um direito legítimo”, explica o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. “Por isso, o Sindicato recorreu à Justiça diante das demissões promovidas nesse período de paralisação. Uma série de tutelas antecipadas já foi concedida, determinando a reintegração desses bancários”, destaca o dirigente.
Em uma das ações, a juíza Danielle Viana Soares, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, destaca que há “elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” de greve, o que é vedado pelo parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/1989.
“O perigo de dano, também, resta configurado pela privação de verba salarial e de benefícios decorrentes do contrato de trabalho, especialmente o plano de saúde”, afirma a juíza. No caso de não cumprimento da ordem judicial, há implicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Em outro processo, a juíza Patricia Esteves da Silva, 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu tutela antecipada determinando a reintegração de uma bancária “sob pena de pagamento de multa mensal equivalente ao último salário recebido pela reclamante”.
“É importante que o bancário conheça o seu direito”, reforça Damarindo. “Direito a fazer greve e não ser demitido nesse período, direito de fazer a luta. Isso é certo e a Justiça apenas tem feito dos bancos cumprirem a Lei nº 7783/89, mais especificamente o parágrafo único, do artigo 7º , que determina a ‘vedação da rescisão do contrato de trabalho durante a greve’”, explica o dirigente.
Procure o Sindicato – O Sindicato vai ingressar com ações coletivas contra os bancos que demitem durante todo o período da greve. Os bancários que quiserem entrar com ação individual, também podem procurar o departamento jurídico da entidade (agende pelo 3188-5200).
A partir desta quarta-feira 5 até o final da greve, as homologações de dispensados sem justa causa estarão suspensas. O Sindicato só fará homologação daqueles trabalhadores que pediram demissão.
4/10/2016
São Paulo – Bancários demitidos durante a greve estão sendo reintegrados. Esse é o resultado de uma série de ações movidas pelo Sindicato diante da dispensa de trabalhadores no período da paralisação nacional, que nesta terça-feira 4 chega ao 29º dia.
> Greve é direito do trabalhador, não se engane!
“A greve é o único instrumento que os trabalhadores têm diante do poder econômico do empregador. Se os bancos se recusam a negociar seriamente e tentam impor perdas aos seus funcionários, a greve é um direito legítimo”, explica o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. “Por isso, o Sindicato recorreu à Justiça diante das demissões promovidas nesse período de paralisação. Uma série de tutelas antecipadas já foi concedida, determinando a reintegração desses bancários”, destaca o dirigente.
Em uma das ações, a juíza Danielle Viana Soares, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, destaca que há “elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” de greve, o que é vedado pelo parágrafo único do artigo 7º da Lei 7.783/1989.
“O perigo de dano, também, resta configurado pela privação de verba salarial e de benefícios decorrentes do contrato de trabalho, especialmente o plano de saúde”, afirma a juíza. No caso de não cumprimento da ordem judicial, há implicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Em outro processo, a juíza Patricia Esteves da Silva, 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu tutela antecipada determinando a reintegração de uma bancária “sob pena de pagamento de multa mensal equivalente ao último salário recebido pela reclamante”.
“É importante que o bancário conheça o seu direito”, reforça Damarindo. “Direito a fazer greve e não ser demitido nesse período, direito de fazer a luta. Isso é certo e a Justiça apenas tem feito dos bancos cumprirem a Lei nº 7783/89, mais especificamente o parágrafo único, do artigo 7º , que determina a ‘vedação da rescisão do contrato de trabalho durante a greve’”, explica o dirigente.
Procure o Sindicato – O Sindicato vai ingressar com ações coletivas contra os bancos que demitem durante todo o período da greve. Os bancários que quiserem entrar com ação individual, também podem procurar o departamento jurídico da entidade (agende pelo 3188-5200).
A partir desta quarta-feira 5 até o final da greve, as homologações de dispensados sem justa causa estarão suspensas. O Sindicato só fará homologação daqueles trabalhadores que pediram demissão.