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Reforma da Previdência fará vítimas no campo

Linha fina
Mudança de regras prejudicará milhares de agricultores familiares, responsáveis por grande parte dos alimentos que os brasileiros consomem nas cidades
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Redação Spbancarios
28/12/2016


São Paulo – A reforma da Previdência proposta pelo governo Temer – que entre outros pontos aumenta a idade mínima da aposentadoria para 65 anos para todos, homens e mulheres, trabalhadores da cidade e do campo – trará também enormes prejuízos aos agricultores familiares, cuja produção é responsável por grande parte do abastecimento de alimentos nas cidades.

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Além do aumento da idade mínima para o trabalhador rural – os homens do campo, que hoje se aposentam com 60 anos, precisariam trabalhar mais cinco anos, e as mulheres, cuja idade mínima hoje é de 55 anos, teriam de trabalhar mais 10 anos –, as mudanças propostas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287 incluem pontos que, segundo a economista Esther Dweck, deixará desassistida a grande maioria dos agricultores familiares. “Elas vão inviabilizar o acesso à aposentadoria para esses trabalhadores”, afirma.

A reforma prevê que as contribuições à Previdência, hoje feitas por unidade familiar, passarão a ser individualizadas, ou seja, cada integrante da família contribuirá individualmente. Outra mudança é que essa contribuição passará a ser mensal, e não mais anual e baseada no que a unidade de produção familiar efetivamente comercializou naquele ano. São as regras que passaram a vigorar com a Constituição de 1988 e com a lei que as regulamentou em 1991 que conferem aos agricultores rurais – quase 80% dos beneficiários no campo – a condição de segurados especiais. “Essa condição de segurado especial se justifica por conta da sazonalidade da produção agrícola, do caráter mais penoso do trabalho e também porque esses produtores familiares em geral começam a trabalhar mais cedo”, explica a economista.

As mudanças propostas pelo governo Temer, portanto, não respeitariam essas características e acabariam com a tentativa, feita por meio da Constituição de 1988, de tornar a Previdência mais justa e acessível a esses trabalhadores.

Além de passar uma vida inteira trabalhando, sem alcançar a aposentadoria, a cobrança mensal tornaria inviável a contribuição do agricultor familiar. “Como a produção do campo é sazonal, eles não vendem o ano inteiro e consequentemente nem sempre têm renda mensal. Muitas vezes o que as unidades familiares produzem em determinadas épocas do ano é apenas para a própria alimentação e sobrevivência. Outro problema é que a grande maioria desses agricultores mora muito longe de agências bancárias ou unidades do INSS, o que torna inviável a contribuição mensal”, destaca Esther Dwerk.

Êxodo rural e desabastecimento – As regras que garantiram maior acesso à aposentadoria para o agricultor familiar foram em boa parte responsáveis por melhorias de vida no campo, por aumento da produção de alimentos e pela maior permanência desses trabalhadores no meio rural. É o que mostra estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em maio de 2016.

Embora o estudo não afirme que as mudanças na Previdência causarão êxodo rural e desabastecimento alimentar, apresenta dados que podem levar a essa conclusão.

“O benefício do segurado especial cria melhores condições para fixar os aposentados rurais e suas famílias no campo, atenuando os estados de carência material e econômica que os obrigam a migrar para as cidades e contribuindo para a estabilidade demográfica”, diz trecho do estudo.

Por outro lado, o artigo elaborado pelo Ipea mostra a importância da produção familiar na mesa do brasileiro. “A agricultura familiar (...) além de abranger mais de ¾ dos ocupados agrícolas, exerce crescente protagonismo na produção de alimentos.”

Dados do último Censo Agropecuário (2006), citados no texto, dão a dimensão da importância da agricultura familiar para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira: ela responde por 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% da produção de milho, 38% da do café, 34% da produção do arroz e 58% da produção do leite. Além disso, os estabelecimentos agrícolas familiares possuíam 59% do plantel de suínos, 50% do plantel de aves, 30% dos bovinos, e produziam 21% do trigo.
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