Imagem Destaque
Redação Spbancarios
21/2/2017
São Paulo – Paralelamente ao Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, que permite a terceirização indiscriminada da produção das empresas, tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, antigo PL 4.330/2004. O texto foi aprovado pelos deputados em abril de 2015 e também permite a terceirização da atividade principal de uma empresa, mas possui algumas restrições à prática.
“O projeto do Senado prevê uma série de travas para que não se use a subcontratação de forma indiscriminada”, explica Neuriberg Dias, analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Já o projeto que está na ponta final da aprovação na Câmara escancara a terceirização, libera de forma indiscriminada, não impede que as empresas não tenham condições financeiras para honrar os contratos”, acrescenta.
“São dois projetos, um muito ruim e um bem pior”, resume Maria da Graça Consta, secretária de relações de trabalho da CUT. “É a pauta do empresariado brasileiro que já tramitava no Congresso Nacional, só que antes eles não tinham força como estão tendo porque agora têm um governo que concorda com a proposta”, acrescenta.
Povo contra – Uma enquete no site do senado sobre o PLC 30/2015 dá uma mostra da sua rejeição popular. Até às 11h30 de terça 21, mais de 84% dos internautas (49.259) responderem ser contra a aprovação da lei.
O relator do projeto 30/2015 no Senado, Paulo Paim, apresentou uma proposta substitutiva àquele texto contendo dois eixos relevantes que a diferenciam dos que tramitam na Câmara e no Senado: impede a terceirização da atividade principal e prevê a responsabilidade solidária das empresas. Ou seja, o trabalhador que tiver sido lesado em eventuais débitos trabalhistas poderá acionar tanto a empresa tomadora de serviço quanto a terceirizada.
“O texto que está na Câmara não entra nem no inferno, nem o diabo vai aceitar, de tão ruim. É um projeto de 1998, uma coisa totalmente superada”, dispara Paulo Paim.
“Nós viajamos o país inteiro, durante um ano, e construímos uma proposta alternativa com a sociedade civil, os sindicatos, aqueles que realmente defendem o trabalhador e que entendem que a terceirização é prejudicial e que não admitem terceirizar atividade fim”, acrescenta.
21/2/2017
São Paulo – Paralelamente ao Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, que permite a terceirização indiscriminada da produção das empresas, tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, antigo PL 4.330/2004. O texto foi aprovado pelos deputados em abril de 2015 e também permite a terceirização da atividade principal de uma empresa, mas possui algumas restrições à prática.
“O projeto do Senado prevê uma série de travas para que não se use a subcontratação de forma indiscriminada”, explica Neuriberg Dias, analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Já o projeto que está na ponta final da aprovação na Câmara escancara a terceirização, libera de forma indiscriminada, não impede que as empresas não tenham condições financeiras para honrar os contratos”, acrescenta.
“São dois projetos, um muito ruim e um bem pior”, resume Maria da Graça Consta, secretária de relações de trabalho da CUT. “É a pauta do empresariado brasileiro que já tramitava no Congresso Nacional, só que antes eles não tinham força como estão tendo porque agora têm um governo que concorda com a proposta”, acrescenta.
Povo contra – Uma enquete no site do senado sobre o PLC 30/2015 dá uma mostra da sua rejeição popular. Até às 11h30 de terça 21, mais de 84% dos internautas (49.259) responderem ser contra a aprovação da lei.
O relator do projeto 30/2015 no Senado, Paulo Paim, apresentou uma proposta substitutiva àquele texto contendo dois eixos relevantes que a diferenciam dos que tramitam na Câmara e no Senado: impede a terceirização da atividade principal e prevê a responsabilidade solidária das empresas. Ou seja, o trabalhador que tiver sido lesado em eventuais débitos trabalhistas poderá acionar tanto a empresa tomadora de serviço quanto a terceirizada.
“O texto que está na Câmara não entra nem no inferno, nem o diabo vai aceitar, de tão ruim. É um projeto de 1998, uma coisa totalmente superada”, dispara Paulo Paim.
“Nós viajamos o país inteiro, durante um ano, e construímos uma proposta alternativa com a sociedade civil, os sindicatos, aqueles que realmente defendem o trabalhador e que entendem que a terceirização é prejudicial e que não admitem terceirizar atividade fim”, acrescenta.