São Paulo - O Banco Bamerindus do Brasil S. A. (controlado atualmente pelo HSBC) foi condenado a indenizar por dano moral um bancário que foi obrigado a fazer empréstimo para repor o valor devido por um cliente relativo a cheque sem fundo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença por entender que o empregado pagou indevidamente a dívida.
O fato ocorreu em meados de 1994. O bancário exercia função de assistente de gerente e estava em férias quando foi liberado o crédito para cobrir o cheque sem provisão de um cliente. Colegas do funcionário explicaram que ele nem sequer tinha autorização para realizar a operação, pois somente os gerentes podem aceitar cheques sem fundos para, posteriormente, serem cobertos pelos clientes.
Como o correntista não restituiu o valor ao banco, o gerente, justificando a proximidade do assistente com o cliente, encarregou-o de receber a dívida e o ameaçou de responsabilizá-lo pelo débito caso não resolvesse a questão.
O empregado, portanto, foi pressionado e o banco liberou o empréstimo para o pagamento da dívida, cujo valor correspondia quase que o montante integral do seu salário. Poucos meses após o pagamento do financiamento, em março de 1996, o bancário foi demitido.
O relator do caso, juiz José Pedro de Camargo, ao examinar o recurso na Primeira Turma, avaliou que a atitude imposta pelo banco caracteriza ato ilícito ou, no mínimo, abusivo de direito, conforme consta no artigo 187 do Código Civil. A condenação foi imposta por unanimidade.
Redação, com informações JusBrasil – 2/07/2012
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Trabalhador foi obrigado a fazer empréstimo para quitar dívida de cliente; poucos meses após o pagamento, foi demitido
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