São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liberação dos bens de Luiz Octavio Indio da Costa, um dos proprietários do banco Cruzeiro do Sul, que teve liquidação decretada em 14 de setembro, após processo de intervenção pelo Banco Central, e tentativa frustrada de venda. A empresa acumulou rombo de R$ 1,3 bilhão em fraudes.
A decisão foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em resposta a mandado de segurança de Indio da Costa, que alegou estar sem renda para pagar suas contas. Com a negativa, o STJ indica que o banqueiro deve ser responsabilizado pelos prejuízos à instituição.
Para o ministro, se o Cruzeiro do Sul teve a liquidação extrajudicial decretada, todas as rendas do banco, inclusive a dos controladores, só poderão ser sacadas quando se formar o quadro geral dos credores.
O procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, elogiou a decisão do STJ. “A decisão prestigia a efetividade da atuação saneadora do BC e preserva o mecanismo legal da indisponibilidade de bens, cuja essência está em proteger os direitos dos depositantes, poupadores e demais credores da massa contra eventuais prejuízos causados pela má gestão de seus ex-administradores", afirmou ao jornal Valor Econômico.
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Redação, com informações do Valor Econômico - 18/10/2012
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Banqueiro é um dos donos do banco Cruzeiro do Sul, que teve intervenção decretada pelo BC após identificação de rombo por fraudes
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