São Paulo – A invasão à conta de uma funcionária sem autorização judicial resultou em condenação por dano moral ao Santander. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não considerou o argumento da instituição de que os dados sigilosos não foram divulgados.
A empregada ingressou com processo na Justiça depois que o banco por meio de uma auditoria interna acessou as informações de sua conta com objetivo de apurar um possível desvio de dinheiro.
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A Justiça deu ganho de causa à trabalhadora e no despacho alegou pouco importar ter havido ou não a divulgação dos dados sigilosos e argumentou ainda que o procedimento adotado pelo Santander constituiu conduta arbitrária ao invadir a vida privada do empregado.
Redação, com informações do TST - 22/11/2012
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Funcionária teve seus dados violados sem autorização judicial, o que resultou em dano moral
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