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PL 4330 coloca emprego do bancário em risco

Linha fina
Projeto de lei facilita vida de bancos e outras empresas que poderão terceirizar ainda mais serviços e reduzir seus postos de trabalho. Quinta tem ato na Paulista contra o PL
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São Paulo - Atenção bancário! Pode ser aprovado na Câmara dos Deputados projeto de lei que facilita a terceirização de serviços pelas empresas e ameaça seu emprego e o dos demais trabalhadores brasileiros.

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O PL 4330, de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim. Ou seja, além dos serviços já largamente terceirizados – como limpeza, vigilância, call center, considerados atividades-meio –, os empresários terão liberdade para contratar terceiros para realizar inclusive a principal atividade da empresa. “Há um forte lobby da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e da Fenaban (federação dos bancos) para que o PL seja aprovado, porque está de acordo com osinteresses da classe empresarial”, ressalta a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.

No caso dos bancos, a aprovação do PL 4330 significa que funções antes realizadas somente por bancários poderão ser feitas por trabalhadores não bancários. Isso já acontece em muitos setores, mas se o PL for aprovado pode se agravar ainda mais.

A secretária-geral do Sindicato, Raquel Kacelnikas, lembra que na década de 1980 a categoria bancária reunia cerca de 1 milhão de trabalhadores. “Mas ao longo das últimas duas décadas, foi reduzida pela metade. E isso não aconteceu porque o setor financeiro diminuiu. Ao contrário, as instituições financeiras cresceram, seus lucros cresceram mais de 1.000% em termos reais desde 1994. Além disso, o volume de contas correntes aumentou 136% nos últimos 10 anos e a relação crédito/PIB passou de 25% para 54%.”

Qual foi a “mágica” então? “Os banqueiros terceirizaram. Os postos de trabalho bancário diminuíram porque foram ocupados por funcionários de outras empresas, que apesar de realizarem os mesmos serviços dos bancários, ganham em média 1/3 do salário da categoria, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos bancários previstos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. Ou seja, muitos que eram bancários são hoje terceirizados e se o PL 4330 for aprovado, outros tantos podem perder seus emprego pois os bancos não terão mais nenhum impedimento legal para contratar terceiros.”

Súmula do TST – Atualmente, os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça contra a terceirização. Graças à Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, terceirizar atividade-fim é visto como uma maneira de intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar na Justiça que exerciam funções bancárias e os juízes reconhecem seu vínculo com o banco e determinam o pagamento de seus direitos, com base na CCT bancária. Se o PL 4330 for aprovado, nem mesmo esse impedimento legal haverá mais.

Sem responsabilidade – Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.

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Andréa Ponte Souza - 2/7/2013
(Atualizado às 15h18 de 17/7)

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