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Bradesco dá calote em hora extra por feriado

Linha fina
Funcionários do departamento de câmbio que trabalharam no feriado de 9 de julho continuam lutando para receber pelo que lhes é de direito
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São Paulo – Feriado na capital paulista e as agências não abrem, a maior parte do comércio está fechada e quase todos estão descansando ou curtindo suas famílias, mas os bancários do departamento de câmbio do Bradesco estão de plantão.

Depois da centralização do setor em São Paulo, os funcionários têm de trabalhar nos feriados municipais de 25 de janeiro (aniversário da cidade), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e no feriado estadual de 9 de julho (Revolução Constitucionalista).

Além disso, esses bancários não recebem o adicional de 100%, o pagamento em dobro por trabalhar no feriado, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O banco paga apenas 50%.

O diretor do Sindicato Vanderlei Alves ressalta que os trabalhadores do setor não contam, ainda, com a devida complementação das despesas com alimentação e transporte. “A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante aos bancários receber por elas em cada dia trabalhado. É vergonhoso um banco como o Bradesco ter esse tipo de postura”, afirma o dirigente, acrescentando que o Sindicato está estudando medidas para garantir o direito dos trabalhadores.

Direitos – Em caso de trabalho em dia não útil, como domingo e feriado, o trabalhador tem direito a receber adicional de 100%, ou seja, o dia trabalhado deve ser pago em dobro. É o que diz a súmula nº 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Sobre as despesas com alimentação, a 14ª cláusula da CCT dos bancários diz que “os bancos concederão aos seus empregados o auxílio-refeição no valor de R$ 21,46, sem descontos, por dia de trabalho”. Portanto, se o trabalhador é solicitado a trabalhar em dia não útil, deve receber pelos gastos com alimentação.

Com relação ao transporte, a 21ª cláusula da CCT garante aos bancários o recebimento do valor referente ao deslocamento de casa até o trabalho correspondente a cada dia trabalhado.


Rodolfo Wrolli – 16/7/2013

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