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Bancários cobram INSS sobre auxílio-doença

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Representantes da categoria protocolaram requerimento endereçado ao presidente do instituto solicitando a suspensão de mudanças
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São Paulo - Os bancários protocolaram um requerimento endereçado ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, solicitando a suspensão das mudanças no auxílio-doença.

Por meio da Contraf-CUT, a categoria reivindica consulta pública e participação dos trabalhadores nas discussões das propostas.

Foi a partir da constante interferência dos bancários que o INSS suspendeu o Acordo de Cooperação Técnica no Âmbito da Reabilitação Profissional com o ramo financeiro, em outubro do ano passado.

Mas em outras categorias este convênio vem sendo firmado, desrespeitando convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 144, 148,155 e 164, ratificadas pelo Brasil. Essas convenções determinam o critério tripartite, com participação dos trabalhadores na elaboração ou implementação de políticas de saúde do trabalhador, especialmente sobre reabilitação profissional.

"A forma como o INSS tem tratado este tema, sem submeter a consulta pública e excluindo a participação dos representantes dos trabalhadores, é uma afronta à legalidade, inclusive à Constituição Federal", explica a assessora jurídica da Contraf-CUT, Maria Leonor Poço.

As centrais sindicais também já se manifestaram publicamente contra o estabelecimento desses convênios entre as empresas e o INSS. Para o secretário de Saúde do trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, a categoria tem se deparado com um procedimento que só interessa ao setor patronal.

"Bancários e financiários enfrentam sérios problemas de adoecimento gerados pelo ambiente de trabalho. Os bancos não se interessam em implantar medidas que coloquem em primeiro lugar a saúde dos trabalhadores. O que vemos é que estes convênios sem a participação do movimento sindical só geram mais obstáculos na recuperação do trabalhador", destaca Walcir.

Assim como a saúde, a habilitação e a reabilitação profissional são direitos do cidadão e dever do Estado. Maria Leonor Poço também chama a atenção para os perigos por trás deste tipo de convênio, que transfere para a iniciativa privada as atribuições do Estado.

"Ora, se os bancos não fazem a prevenção, se violam as normas de segurança e saúde do trabalhador, se ocultam os acidentes de trabalho e demitem os empregados adoecidos, que tipo de reabilitação profissional pretendem fazer? Somente esta realidade seria suficiente para levantar suspeita sobre o interesse dos banqueiros em estabelecer este convênio", aponta a assessora da Contraf-CUT.

Auxílio-doença - No requerimento enviado ao INSS, a Contraf-CUT também lista problemas que podem ser gerados pelo novo modelo de avaliação da capacidade laboral do trabalhador, por meio da Nota Técnica de nº 04/2013/DIRSAT/INSS.

Entre as mudanças propostas, o trabalhador com afastamento de até 60 dias, poderia ter o auxílio-doença concedido sem perícia médica. O atestado fornecido por qualquer médico que tenha assistido o trabalhador, da rede pública ou da rede privada, serviria de prova para o INSS conceder o benefício.

"Somos contra o projeto apresentado pelo INSS porque colabora para o aumento da subnotificação dos acidentes e doenças do trabalho, uma vez que a proposta facilita a concessão dos benefícios previdenciários e dificulta, e muito, a concessão dos benefícios acidentários", alerta Walcir.

Segundo o INSS, um dos objetivos é descentralizar a concessão do auxílio-doença das mãos dos peritos médicos e dar mais rapidez para o recebimento do benefício. Mas pesquisadores da área da saúde também têm se posicionado contrários ao projeto, como a Fundacentro. Entre os riscos, menos segurados seriam encaminhados à reabilitação profissional do que atualmente, com o agravante do trabalhador ter complicações no quadro clínico e reflexos até irreversíveis.

Maria Leonor aponta, ainda, que os novos critérios para concessão de benefícios desrespeitam as normas nacionais e internacionais de direitos humanos e a legislação federal. "Por exemplo: exige que o segurado tenha no mínimo 12 meses de contribuição consecutiva. Isto é ilegal, aliás, aos acidentes de qualquer natureza é garantido o acesso a benefício previdenciário sem exigência de carência. Assim, este novo modelo viola o artigo 26 da lei 8213/91."

"É algo que vai muito além da abordagem médica. Os trabalhadores, que adoecem e passam por processo de reabilitação profissional, devem ser ouvidos e participar ativamente de todo o processo que determinará o retorno ao trabalho. O saber do trabalhador deve fazer parte de uma séria e comprometida política de reabilitação profissional", finaliza Walcir.


Contraf-CUT - 13/3/2014

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