São Paulo – A cena é comum. O bancário vai a um médico da rede credenciada que atesta seu adoecimento, mas o banco determina que esse atestado seja “validado”. Para isso, as instituições financeiras mantêm médicos do trabalho que, segundo denúncia dos trabalhadores, em grande parte das vezes mudam a CID (Classificação Internacional de Doenças) e alteram o prazo de afastamento. Essa atuação fere o código de ética médica e vai contra o princípio das liberdades individuais dos trabalhadores.
O problema, recorrente, foi apontado pelo Comando Nacional dos Bancários aos representantes da federação dos bancos (Fenaban) durante a segunda parte da rodada de negociação da Campanha Nacional que debateu saúde e condições de trabalho na quarta-feira 20.
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“Não houve acordo”, relata a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, uma das coordenadoras do Comando. “Os bancos entendem que seus médicos do trabalho têm mesmo de fazer revisão dos atestados e que essa seria uma atribuição desses profissionais. Praticamente sugerem que há fraude no adoecimento dos bancários, o que é muito grave. De acordo com denúncias, o médico do banco estaria cumprindo meta de reduzir tempo de afastamento. O Comando deixou claro que não concorda com isso.”
A advogada Maria Leonor Poço, que assessora os representantes dos trabalhadores, lembra que as reais atribuições dos médicos do trabalho são atuar na prevenção, e nos exames admissionais, periódicos, demissionais. “Profissionais que invalidam os atestados de especialistas mesmo sendo generalistas estão infringindo o código de ética médica.”
Leonor lembra que o Sindicato já conseguiu a condenação de um desses médicos do trabalho no Conselho Regional de Medicina de São Paulo e que o Santander foi objeto de ação civil nesse sentido e foi condenado. “Um médico não pode invalidar o atestado do outro. Está no âmbito das liberdades individuais: o profissional que trata da sua saúde não pode estar vinculado ao contrato de trabalho.”
O Sindicato orienta os bancários a denunciar casos como esses, xerocar seus atestados médicos e guardar. “Se os bancos insistirem em alterar a CID ou mudar o período de afastamento, teremos como comprovar essa manipulação”, explica Juvandia.
Cláudia Motta - 20/8/2014