São Paulo – Uma decisão inédita proíbe todas as instituições financeiras filiadas à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) de prejudicar os consumidores durante a greve da categoria, que tem indicativo para iniciar na terça 30.
O juiz da 10ª Vara Cível de João Pessoa decidiu que deverá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil a até R$ 500 mil ao banco que cobrar juros, multas e outros encargos durante a paralisação. A decisão é liminar e pode ser contestada pelos banqueiros.
Vencimentos de títulos e contratos deverão ser prorrogados por no mínimo 72 horas depois da normalização dos serviços. A liminar proíbe também, no período, a cobrança de qualquer taxa referente à devolução de cheques e que correntistas sejam colocados nos serviços de proteção ao crédito, como SPC Serasa, por pagamentos não efetuados.
Queixas – Reclamações de consumidores na greve de 2013 motivaram essa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba, cuja liminar foi deferida.
O MP baseou-se em denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba de que os bancos têm a prática de remeter cheques custodiados ao serviço de compensação em período de greve, quando os correntistas não têm como depositar os valores. Segundo o promotor de Defesa do Consumidor da Capital, Francisco Glauberto Bezerra, “a mesma Constituição Federal que faculta ao cidadão trabalhador exercer o direito de greve, em busca de melhores condições de vida e de trabalho, também garante o direito do consumidor, que é um direito humano fundamental. Daí a necessidade da harmonização das relações interpessoais”.
Como são informados previamente da greve, os bancos “deveriam ter tomado as providências para que não incidissem cobranças indevidas sobre a parte mais vulnerável, mais fraca da relação de consumo, que é o consumidor. E essa postura também reforçou nossa convicção ao formularmos a Ação Civil Pública", argumenta o promotor.
Mesmo cabendo recurso, o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, parabeniza a ação: “O bom senso da Promotoria do Consumidor conseguiu captar que os bancários não fazem a greve pela greve, nem contra o consumidor, mas tão somente porque são forçados pelos bancos, que fogem da via negocial e ainda tentam tirar proveito da fragilidade do consumidor, ante uma situação provocada pela própria ganância dos banqueiros”, afirma.
Redação, com informações do Seeb Paraíba – 29/9/2014
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Liminar determina multa caso instituições financeiras penalizem quem não conseguir honrar compromissos durante paralisação dos bancários, na Paraíba
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