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Presidente do TST defende limites à terceirização

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Ministro Levenhagen foi consultado pelo Supremo sobre Súmula 331, que proíbe empresas de terceirizarem suas atividades-fim. Entendimento está sendo questionado em ações no STF
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São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou questionamentos ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio Levenhagen, sobre a Súmula 331 que proíbe a terceirização de atividades-fim. A súmula é o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho no julgamento de ações sobre intermediação de mão de obra e está sendo questionada no Supremo em pelo menos duas ações: da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Ambas têm repercussão geral – isso significa que a posição do STF deverá ser adotada em todas as instâncias da Justiça – e argumentam que a proibição da terceirização nas atividades essenciais das empresas fere o princípio constitucional da livre iniciativa.

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Levenhagen discordou do argumento adotado pela Abag e Cenibra, e defendeu a Súmula 331. Segundo ele, trata-se de uma forma de assegurar "a igualdade de condições de trabalho e de salários", ajuda na solução de conflitos sem que a Justiça do Trabalho se "aventure" a substituir o Poder Legislativo.

O TST foi procurado pelo relator no STF da ação movida pela Abag, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na terça-feira 30. No ofício, Levenhagen defende que a corte trabalhista agiu com "o anseio de proporcionar solução equânime para solução dos conflitos" envolvendo terceirizados e empregados permanentes de empresas.

Ele explicou que diante da falta de leis e "roupagem jurídica" sobre essa forma de contratação, foi formulada uma "fonte subsidiária de Direito", com o objetivo foi preservar princípios constitucionais como do valor social do trabalho e da isonomia laboral.

"É de bom alvitre ter em mente que a terceirização de serviços se qualifica como fenômeno genuinamente econômico, em que o seu indisfarçável objetivo é o de proporcionar maior rendimento para as empresas, com a confessada redução dos custos de mão de obra", afirmou o presidente do TST.

No documento, Levenhagen também sugere a Barroso que não reconheça a repercussão geral da matéria, por entender que a Abag deveria ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331.

Outras opiniões – Para analisar a questão, Barroso também solicitou que a Abag demonstre ter associados mantenedores em nove estados, que é um requisito para levar o assunto ao Supremo. O relator ainda determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem.

A PGR já se manifestou no caso da Cenibra, afirmando ser favorável à Súmula 331 e contra a terceirização de atividades-fim, que classificou como fraude trabalhista. Segundo parecer do órgão, países como Alemanha, Espanha e França consideram que só existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.

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Além disso, ao menos quatro entidades pediram para ingressar como amicus curiae – parte interessada no caso –, entre elas a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Associação Brasileira de Telesserviços.

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Redação, com Consultor Jurídico – 5/1/2015

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