Acidentária - B91: O INSS reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho
e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador deve recolher o FGTS do trabalhador
durante o período em que estiver afastado. Existe estabilidade no trabalho de 12
meses após a cessação do benefício, garantida por lei.
Previdenciária - B31: O INSS não reconhece a relação de causa e efeito entre o
trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador não recolhe o FGTS. Existe
estabilidade de dois meses após a cessação do benefício, no caso de afastamento
igual ou superior a seis meses cuja incapacidade laboral tenha sido atestada ou
confirmada por parecer de médico do plano de assistência médico ofertado pelo
banco; garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).