A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento emitido, de forma
on-line na página do INSS
[https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/…],
e que deve ser providenciado sempre que houver um acidente, assalto ou doença
relacionada ao trabalho. Pela lei 8.213/91, o empregador é responsável por
disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o Sindicato, o médico, o próprio
paciente ou órgão público podem emitir o documento.
O documento é importante, pois registra a doença adquirida durante o trabalho na
empresa. Além disso, auxilia na perícia do INSS para que tenha o reconhecimento
do benefício como acidente de trabalho (Espécie 91), o que vai garantir a
estabilidade de 12 meses para o trabalhador, bem como o recolhimento do FGTS
durante o período de afastamento.
As empresas dificultam ou se negam a emitir a CAT. Nestes casos, o trabalhador
pode contar com a ajuda do Sindicato. Procure a Central de Atendimentos ou a
Secretaria de Saúde para orientações.
Para abertura da CAT no sindicato:
Comparecer no endereço: Rua São Bento, 413 - Centro - Ed Martinelli (Metrô São
Bento)
Horário: das 9h30 às 17h30)
Levar os seguintes documentos:
• RG e CPF
• Atestados médicos desde o inicio do afastamento
• DUT (data do último dia de trabalho) no qual empresa fornece
• CNPJ do local de trabalho/agência
**Apresentar CAT emitida anteriormente, caso seja reabertura
