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Como funcionam o adiantamento salarial e a complementação de salário nos períodos de afastamento de doença?

Categoria FAQ

O adiantamento e a complementação salarial estão garantidos na Convenção
Coletiva de Trabalho. Pela regra, a instituição financeira fará o adiantamento
do auxílio-doença previdenciário ou acidentário (agora chamado Benefício por
Incapacidade Temporária) bancário(a) enquanto este(a) não passar na primeira
perícia no INSS.

Após o resultado da perícia, o trabalhador terá de comunicar à instituição
financeira sobre o resultado. Se for concedido o benefício, os valores
adiantados pelo empregador, serão devolvidos, sendo feitos os acertos em folha
de pagamento. 

Além disso, se o benefício continuar a ser pago pelo INSS nos meses seguintes, o
salário será complementado pelo empregador por até 24 meses, quando o valor do
Benefício do INSS for menor que o salário da empresa. 

Caso seja indeferido, o valor do(s) salário(s)  adiantado(s) pela instituição
financeira também será descontado na folha de pagamento do empregado, se for
preciso solicite parcelamento ao empregador. Caso tenha dúvidas fale com o
sindicato a respeito. 

Caso o trabalhador tenha o benefício do INSS indeferido e tenha sido demitido,
os valores ainda pendentes serão descontados na rescisão.