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O que faço caso minha doença do trabalho não seja reconhecida pelo INSS, ou seja, ele conceda a espécie 31 e não 91?

Categoria FAQ

Se o trabalhador possui uma doença relacionada ao trabalho, comprovada por meio
de relatórios e da CAT, e o perito do INSS conceder o benefício B31 e não o B91,
o trabalhador deverá entrar com um Recurso Administrativo à Junta de Recursos da
Previdência Social, para reconhecimento do nexo causal entre a doença e a
atividade desenvolvida, via Meu INSS.

O protocolo do recurso poderá ser realizado digitalmente no Meu INSS, através do
gov.br.

Selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois a opção do serviço
“Recurso – atendimento à distância”. Em seguida, a petição do recurso, e os
demais documentos que comprovam os argumentos da defesa deverão ser anexados.

O prazo para interposição do recurso à Junta de Recursos da Previdência Social é
de 30 dias após a ciência da concessão do benefício na espécie B31. Caso tenha
expirado esse prazo, o pedido deverá ser feito através da opção “Revisão de
benefícios”.

Procedimento

• No “Meu INSS”, buscar o seu benefício e procurar por Recurso

• Motivo: Meu beneficio não foi reconhecido como acidente

• Anexar cópia da CAT, relatórios médicos e exames; (caso não tenha a CAT,
poderá solicitar a abertura no Sindicato)

• Nas razões recursais, o bancário deverá escrever os motivos pelos quais o INSS
deve conceder o benefício na espécie B91 e, comprovar através da documentação
anexada junto com o recurso, o nexo de causalidade da doença com o exercício da
atividade laboral

• Receber e guardar o protocolo

• Será feita uma avaliação pelo INSS, o bancário poderá ser chamado para
perícias referente este recurso - no recurso pode-se requerer a realização de
nova perícia, porém a junta de recursos não costuma realizar nova perícia antes
do julgamento. Esse procedimento de nova perícia ocorre no processo judicial

• O Prazo legal do INSS é de 85 dias, mas a resposta depende da demanda de cada
junta, e esses prazos muitas vezes chegam a mais de 1 ano

• Agendar atendimento jurídico previdenciário no Sindicato para abertura de
processo de conversão de benefício (B31 para B91)