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São Paulo – Os funcionários do Banco do Brasil que quiserem converter em horas os dias para acompanhar filho ou dependente menor de 14 anos ou com deficiência à consulta e tratamento médico-odontológico devem entrar em contato com o gestor da unidade.
A orientação é da direção do banco, em resposta à cobrança do Sindicato de que essa conversão ainda não esta disponibilizada no sistema. Ainda segundo a instituição financeira essa operacionalização está em fase final de implantação.
“Quem tiver dificuldade ou encontrar recusa por parte do gestor, deve denunciar. Esse direito de fracionar o período de ausência para acompanhar os filhos foi uma das conquistas específicas da Campanha Nacional Unificada 2015”, esclarece o diretor do Sindicato e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, João Fukunaga.
As denúncias devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco (clique aqui e escolha o “site”) e o sigilo é absoluto.
Entenda o debate – Entre os itens da cláusula 12ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está o direito de o funcionário do Banco do Brasil ter dois dias abonados durante o ano para acompanhar filhos e dependentes em consulta.
A Campanha 2015 conquistou possibilidade de o trabalhador poder fracionar esses dias em horas. “Na prática isso possibilita que o bancário acompanhe seus filhos em mais vezes durante o ano. Ou seja, leva o filho em uma consulta e em retornos. Se necessitar, usa o dia cheio normalmente”, explica João Fukunaga.
Jair Rosa – 16/2/2016
A orientação é da direção do banco, em resposta à cobrança do Sindicato de que essa conversão ainda não esta disponibilizada no sistema. Ainda segundo a instituição financeira essa operacionalização está em fase final de implantação.
“Quem tiver dificuldade ou encontrar recusa por parte do gestor, deve denunciar. Esse direito de fracionar o período de ausência para acompanhar os filhos foi uma das conquistas específicas da Campanha Nacional Unificada 2015”, esclarece o diretor do Sindicato e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, João Fukunaga.
As denúncias devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco (clique aqui e escolha o “site”) e o sigilo é absoluto.
Entenda o debate – Entre os itens da cláusula 12ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está o direito de o funcionário do Banco do Brasil ter dois dias abonados durante o ano para acompanhar filhos e dependentes em consulta.
A Campanha 2015 conquistou possibilidade de o trabalhador poder fracionar esses dias em horas. “Na prática isso possibilita que o bancário acompanhe seus filhos em mais vezes durante o ano. Ou seja, leva o filho em uma consulta e em retornos. Se necessitar, usa o dia cheio normalmente”, explica João Fukunaga.
Jair Rosa – 16/2/2016
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