Contraf-CUT, com edição da Redação
1º/2/2017
Brasília - A Justiça do Trabalho do Distrito Federal concedeu liminar válida para todo o país, na noite desta terça-feira 31, anulando os novos valores que seriam cobrados dos assistidos pelo Saúde Caixa a partir desta quarta 1º. A ação foi impetrada pela Contraf-CUT, pela Fenae e por sindicatos de todo o Brasil após a direção da Caixa anunciar o reajuste nas contribuições.
De acordo com documento enviado aos empregados, a partir de 1º de fevereiro, a mensalidade dos trabalhadores da ativa e aposentados passaria de 2% para 3,46% da remuneração base; a coparticipação das despesas assistenciais subiria de 20% para 30% e o valor limite da coparticipação passaria de R$ 2.400 para R$ 4.200. Nesse último caso, toda vez que o assistido ultrapassa esse gasto, o complemento é feito pela Caixa.
O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e diretor do Sindicato, Dionísio Reis, explica que a decisão da Caixa fere a cláusula 32ª do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece a manutenção dos percentuais de mensalidade, da coparticipação e do valor para o teto. Dionisio acrescenta que a direção do banco não poderia ter tomado uma decisão como essa sem negociar com o movimento sindical e falar com o Conselho de Usuários. “A direção da Caixa não pode desrespeitar os empregados assim", completa o representante dos empregados.
Conselho dos Usuários - Dionísio lembra que ainda nesta terça-feira 31 os empregados da Caixa decidiram que a chapa Movimento Pela Saúde é a mais apropriada para defender o Saúde Caixa. “O Conselho dos usuários deve ser deliberativo. Os maiores interessados na sustentabilidade do plano são os empregados, a direção do banco só se interessa em aumentar a rentabilidade."
Linha fina
Decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal atende ação impetrada pelos representantes dos empregados e freia reajuste imposto pela direção do banco que contraria acordo aditivo à CCT
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