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Santander deve pagar multa por reprimir greve

Linha fina
Justiça do Trabalho julga improcedente ação de interdito proibitório contra sindicato de Criciúma
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São Paulo - Em uma sentença inédita, a Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação de interdito proibitório protocolada pelo Santander na greve de outubro de 2011 e condenou o pagamento de multa de R$ 5 mil ao Sindicato dos Bancários de Criciúma. Em sua fundamentação, o juiz Elton de Salles Filho afirma que o banco agiu de “má fé” e alteração da verdade dos fatos que não existiram, pois havia usado imagens e informações de outra instituição para justificar a ação.

Nesse sentido, considerou que não houve abusos cometidos pelo Sindicato, reconhecendo que a entidade estava no seu pleno direito legal do exercício de greve. O juiz entendeu ainda que o banco infringiu a legislação, alegando situações que não aconteceram no processo. “A partir da diligência na agência, o oficial de justiça constatou não haver qualquer infringência à Lei de Greve”, explica Iremar Gava, assessor jurídico do Sindicato de Criciúma.

A decisão favorável foi proferida no final de 2011, mas o anúncio formal foi feito na terça-feira 6.

A multa de R$ 5 mil é certamente pequena para o banco espanhol e seus lucros recordes. Porém, politicamente, é uma vitória e tanto para o movimento sindical, que ao longo dos últimos anos vem sendo constrangido por interditos proibitórios dados pela Justiça a favor dos patrões.

O que é – Interdito proibitório é um instrumento jurídico por intermédio do qual a Justiça impede a presença de grupos diante de propriedades privadas, sob alegação de protegê-las de ataques, vandalismos ou impedimento às atividades. De natureza cível, o intedito tem sido usado em conflitos trabalhistas, como forma de impedir o direito constitucional de greve.


Redação, com informações do Sindicato dos Bancários de Criciúma - 9/3/2012

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