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São Paulo – A Caixa encontrou uma maneira diferente, porém ilegal, de garantir que os empregados façam horas extras e ainda não pagar por isso. A estratégia, apelidada de “banco de horas negativo”, consiste em fazer com que o empregado bata o ponto mais cedo em dias “tranquilos”. Assim, aqueles que já possuem horas extras acumuladas, com o tempo zeram o banco de horas. E os que não acumularam, ficam com o banco de horas negativo, “livres” para exceder a jornada de 6 horas diárias quando a chefia julgar necessário.
“Para driblar a irresponsável ausência de dotação orçamentária para horas extras e a falta de empregados, a Caixa está utilizando essa estratégia”, enfatiza o diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis.
O dirigente sindical reforça que, no caso de uma auditoria, a prática é enquadrada como ilegal. “Sabemos que, nesses casos, a culpa frequentemente recai sobre o empregado.”
De acordo com Dionísio, os representantes dos trabalhadores vão levar esta questão ao conhecimento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em reunião marcada para o dia 16 de maio. Além disso, no dia 14 de abril, a ilegalidade será debatida na mesa de negociação permanente com a Caixa.
“O banco não pode pressionar o trabalhador a fraudar o registro de jornada. Além disso, não pode punir empregados por seus erros de gestão. A Caixa precisa contratar mais para melhor atender à população. Em caso de pressão, os bancários devem denunciar ao Sindicato pelo 3188-5200 ou no Fale Conosco do site (escolha o setor `site´). O sigilo é garantido”, orienta Dionísio.
Felipe Rousselet – 21/3/2016
“Para driblar a irresponsável ausência de dotação orçamentária para horas extras e a falta de empregados, a Caixa está utilizando essa estratégia”, enfatiza o diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis.
O dirigente sindical reforça que, no caso de uma auditoria, a prática é enquadrada como ilegal. “Sabemos que, nesses casos, a culpa frequentemente recai sobre o empregado.”
De acordo com Dionísio, os representantes dos trabalhadores vão levar esta questão ao conhecimento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em reunião marcada para o dia 16 de maio. Além disso, no dia 14 de abril, a ilegalidade será debatida na mesa de negociação permanente com a Caixa.
“O banco não pode pressionar o trabalhador a fraudar o registro de jornada. Além disso, não pode punir empregados por seus erros de gestão. A Caixa precisa contratar mais para melhor atender à população. Em caso de pressão, os bancários devem denunciar ao Sindicato pelo 3188-5200 ou no Fale Conosco do site (escolha o setor `site´). O sigilo é garantido”, orienta Dionísio.
Felipe Rousselet – 21/3/2016
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