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Dilma sanciona com vetos lei antiterrorismo

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Segundo a presidenta, dispositivos vetados apresentavam definições excessivamente amplas e imprecisas, definindo penas idênticas para crimes com diferentes potenciais ofensivos
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São Paulo – A lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff com oito vetos.  O texto que regulamenta o conceito e o combate ao terrorismo foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na quinta-feira 17. A proposta era criticada por movimentos sociais.

>CUT: aprovação da lei antiterrorismo é desastrosa   

Dilma vetou, por exemplo, dispositivos que incluíam na lei atos como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

Segundo as razões dos vetos, também publicadas no Diário Oficial, em relação aos incisos II e III do parágrafo 1º do artigo 2º, “esses dispositivos apresentavam definições excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, cominando, contudo, em penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade”. Além disso, os demais incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo.

Outro artigo vetado enquadrava como terrorismo “fazer, publicamente, apologia de fato tipificado como crime nesta lei” e definia como pena a essa prática reclusão de quatro a oito anos e multa. “Nas mesmas penas incorre quem incitar a prática de fato tipificado como crime nesta lei”, dizia o projeto aprovado pelo Congresso. “Aumenta-se a pena de um sexto a dois terços se o crime é praticado pela rede mundial de computadores ou por qualquer meio de comunicação social.”

Para o governo, o dispositivo “da forma como previsto, não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão”.

Dilma ainda vetou o artigo que aumentava a pena de responsáveis por atos terroristas que causassem danos ambientais, além do dispositivo que determinava o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima aos condenados a regime fechado.


Redação, com informações do UOL e Istoé – 18/3/2016
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