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São Paulo - Depois de sucessivas reivindicações do Sindicato, o HSBC reverteu a demissão de uma funcionária gestante. A trabalhadora retomou suas atividades em agência na quinta 18.
A dispensa era ilegal, pois fere a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também a a cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que prevê que a gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade.
Redação - 22/4/2013