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CUT representa quase um terço dos trabalhadores

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Maior central do país há oito anos, entidade tem 2.319 sindicatos filiados e 3,88 milhões de sindicalizados
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Brasília - O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) divulgou no dia 1º,  no Diário Oficial da União, a relação das centrais sindicais que atendem à legislação brasileira e receberão os certificados de representatividade. Ou seja, a lista das entidades que poderão representar os trabalhadores brasileiros em fóruns tripartites, conselhos e colegiados, além de receber parte do dinheiro da contribuição sindical dos trabalhadores em 2016.

Pelo oitavo ano consecutivo, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) se manteve como a maior entidade. Com 2.319 sindicatos filiados e 3,88 milhões de trabalhadores sindicalizados, ela representa 30,4% dos trabalhadores brasileiros, quase um terço do total (veja tabela abaixo). Em segundo lugar ficou a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,29% de representatividade, seguida pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros (CTB) e Força Sindical, com 10,08% cada – a diferença entre essas duas últimas é de apenas 965 trabalhadores.

Mais duas entidades também receberão o certificado de representatividade: a Central dos Sindicatos brasileiros (CSB), com 8,15% dos trabalhadores sindicalizados no Brasil, e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 7,45%. Há outras sete centrais que não cumpriram os pré-requisitos da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que trata do reconhecimento formal das centrais sindicais.

O secretário de Relações Institucionais do Trabalho do MTPS, Manoel Messias Nascimento Melo, explica que, para ser reconhecida, a entidade precisa atender a pelo menos quatro requisitos mínimos referentes às filiações: cem sindicatos nas cinco regiões do país; três regiões do país com vinte sindicatos em cada;  sindicatos em cinco setores de atividade econômica; representar 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

“São critérios importantes porque as centrais reconhecidas poderão representar os trabalhadores em discussões relevantes no país. Além disso, esse reconhecimento lhes permite receber os recursos previstos em lei.”

As entidades reconhecidas têm direito a receber até 10% do valor da contribuição sindical dos trabalhadores. O restante dessa contribuição é dividido assim: 15% para a confederação correspondente;  60% para o sindicato respectivo; e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

CUT - Central Única dos Trabalhadores - 30,40%
UGT - União Geral dos Trabalhadores - 11,29%
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - 10,08%
FS - Força Sindical - 10,08%
CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 8,15%
NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores - 7,45%
Conlutas - 2,25%
CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - 1,88%
CBDT - Central Brasileira Democrática dos Trabalhadores - 0,67%
Pública - 0,13%
Intersindical - 0,01%
Central Unificada dos Profissionais Servidores Públicos do Brasil - 0,01%
UST - União Sindical dos Trabalhadores - 0,01%
Sem declaração de filiação/Centrais não cadastradas - 17,60%


Ministério do Trabalho e Emprego -  11/4/2016
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