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Chapéu
Reestruturação

Banco do Brasil segue rejeitando ressalva na rescisão de contrato

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Desenho de homem com rosto de insatisfação diante de um termo de rescisão de contrato de trabalho

Bancários do Banco do Brasil que, no momento da demissão, apresentaram Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC) com ressalva, denunciam que o documento continua sendo rejeitado por alguns gestores.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região já havia denunciado a situação em março, e o banco havia se comprometido a coibir a prática. Contudo, a entidade continua recebendo denúncias apontando que a situação persiste.

O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, bem como a Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho, permitem a ressalva no TRCT.

O Sindicato orienta os bancários a escreverem, na rescisão de contrato, uma ressalva, no seguinte sentido: “Este termo não confere ampla, geral e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho, ressalvando-se – portanto – o direito do(a) ex-empregado(a) pleitear na Justiça direitos não satisfeitos durante a relação contratual. A quitação tem eficácia liberatória apenas em relação aos valores dos períodos consignados expressamente no presente termo.”

“É importante que os bancários que tiverem rejeitada o TRTC contendo a ressalva denunciem ao Sindicato. Estamos reunindo relatos, pois entendemos que cabe denúncia no Ministério Público do Trabalho”, afirma Ernesto Izumi, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil.

Débito em conta meses após a rescisão

Soma-se a esta situação, relatos de ex-trabalhadores que estão tendo débito em conta corrente, por parte do banco, meses depois de terem rescindido contrato com a empresa. Os débitos são referentes a vale-transporte para os bancários em home office e adiantamento salarial para afastados por doenças.
Os bancários assinaram um termo permitindo o débito. “Contudo, a despesa está sendo feita às vezes três, quatro meses depois da homologação da demissão, quando o correto seria ter sido feito no momento da rescisão do contrato”, enfatiza Izumi.

Izumi pondera que, depois de passado tanto tempo, o ex-funcionário não esperava mais qualquer débito. “Esta situação pode acarretar em questionamento jurídico. Mais do que nunca, os bancários devem se manter sindicalizados, porque a entidade presta assessoria jurídica aos trabalhadores associados à entidade, para estes e outros casos”, afirma o dirigente.

Atendimento jurídico na reestruturação

Os bancários do Banco do Brasil demitidos podem realizar junto ao Sindicato o pedido de ingresso na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) através de formulário online (CLIQUE AQUI).

Os bancários do BB que perderam sua função de caixa ou comissão podem solicitar atendimento sindical e jurídico CLICANDO AQUI. Aos bancários que solicitaram ao banco inclusão no PAQ ou PDE, o Sindicato presta orientações jurídicas (CLIQUE AQUI).

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