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Chapéu
Banco do Brasil

Gestor do Banco do Brasil retém Carteira de Trabalho de bancário

Linha fina
Trabalhadores demissionários ainda denunciam que Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho contendo ressalvas estão sendo rejeitados; Sindicato cobra do banco que oriente seus gestores contra as práticas que contrariam a lei e a Constituição Federal
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Montagem: Linton Publio

Denúncias de bancários ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região reforçam que o Banco do Brasil prepara mal seus administradores para as rescisões de contrato de trabalho. A empresa está convocando funcionários demissionários a irem até seus locais de trabalho para assinarem o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC), apesar do risco da pandemia. A reforma trabalhista de Temer acabou com a obrigatoriedade de as rescisões serem homologadas nos sindicatos.

Bancários que apresentaram rescisão de contrato de trabalho com ressalva (leia abaixo) denunciam que alguns gestores rejeitaram o termo. Um chegou a negar a devolução da carteira de trabalho assinada.

Segundo uma das denúncias, o gestor afirmou que iria consultar a Gestão de Pessoas sobre o termo de rescisão; e sobre a carteira, afirmou que não assinaria, e que isso tinha de ser visto no Ministério do Trabalho. Lembrando que o órgão foi extinto no governo Bolsonaro.

“O gerente reteve a carteira, não aceitou a rescisão de contrato com ressalva e o mandou de volta para casa. Agora o trabalhador terá de retornar ao banco na pandemia para retirar os documentos”, resume Ernesto Izumi, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil. “Vamos denunciar este fato na Justiça e cobramos do banco que oriente seus gestores contra estas práticas que contrariam a lei e a Constituição Federal”, acrescenta. 

Violações

André Watanabe, advogado e assessor da secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, diz que a ressalva passa pelo direito de não assinar um “cheque em branco” para o banco. “O empregado e qualquer cidadão pode ressalvar um texto que irá assinar, haja vista não ter certeza do que está escrito ali”, enfatiza.

Especificamente no TRCT, o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, bem como a Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho, permitem a ressalva.

“Para o gestor do banco, basta aceitar, mesmo se ele não quiser assinar, a via que fica no banco. Mas o empregado deve ter o direito de manifestar a sua vontade e constar em, pelo menos, uma via do banco”, ressalta Watanabe. 

Além disto, reter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é crime conforme artigo 3º da Lei 5553/68, artigo 29 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e artigo 187 da Código Civil. Inclusive, caberá pedido de danos morais se o trabalhador sofrer alguma consequência por esta retenção.

Sindicato orienta ressalva na rescisão de contrato

 O Sindicato orienta os bancários a escreverem, na rescisão de contrato, uma ressalva, no seguinte sentido: “Este termo não confere ampla, geral e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho, ressalvando-se – portanto – o direito do(a) ex-empregado(a) pleitear na Justiça direitos não satisfeitos durante a relação contratual. A quitação tem eficácia liberatória apenas em relação aos valores dos períodos consignados expressamente no presente termo.”

Atendimento jurídico

Por causa da reestruturação que demandou muitos atendimentos, o Sindicato está atendendo pelo aplicativo Teams, após cadastro do bancário nos links a seguir: os funcionários que perderam suas funções de caixa ou comissionado podem agendar preenchendo o formulário em http://bit.ly/3rP1lLi

Os funcionários que aderiram ao Programa de Adequação de Quadros (PAQ) ou Programa de Desligamento Extraordinário (PDE) devem agendar atendimento pelo seguinte formulário: bit.ly/formulário-agenda-jurídica.

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