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Caixa é condenada por lotação em cidade diferente

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Empregada concursada não conseguiu vaga na cidade que escolheu no concurso, onde mora os pais, idosos e doentes, e ajuizou ação contra o banco
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São Paulo – A Caixa Federal terá de indenizar uma empregada que prestou concurso para trabalhar na cidade de Campo Grande (MS) e foi obrigada a exercer sua função em Boa Vista (RR) sem oportunidade de trocar de local. A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu fixar a indenização no valor correspondente a dez vezes o salário (bruto) pago à trabalhadora, à época do trânsito em julgado da sentença.

A Caixa recorreu do valor ao Regional, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido do banco. Para o juiz, a indenização por danos morais com a compensação em dinheiro feita à trabalhadora possui caráter inibitório e pedagógico, com objetivo de evitar desrespeito às normas trabalhistas.

A funcionária, uma arquiteta, afirma que o contrato de trabalho com a Caixa, para o cargo de arquiteta júnior, foi dado a partir de sua aprovação no concurso, realizado em âmbito nacional e ela teria optado prioritariamente, como posto de trabalho, a cidade de seus pais, idosos e doentes.

Na data de posse, a arquiteta tomou ciência da não existência de vaga na cidade de Campo Grande, sendo-lhe oferecida, como opção, a cidade de Boa Vista (RR), na qual começou a trabalhar. Passados alguns meses, a arquiteta, ao verificar o banco de transferências da Caixa, teria sido “surpreendida” com a informação de que no dia seguinte à sua posse, o candidato aprovado em 246º lugar foi lotado na cidade de Campo Grande, o que a fez entrar com a ação.


Redação, com informações do TST – 18/5/2012

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