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Parecer 'constitucionaliza' financiamento privado

Linha fina
"Relatório piora no quesito financiamento ao constitucionalizar o financiamento por empresas", afirma Henrique Fontana (PT-RS). Para Chico Alencar (Psol-RJ), sistema distrital instituiria 'voto inútil'
Imagem Destaque
São Paulo – O deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o parecer de proposta de emenda constitucional (PEC) trazido a público na terça 12 retrocede na questão do financiamento empresarial de campanha, cuja extinção é tida como fundamental pela forças progressistas para colocar limites à corrupção e garantir maior representatividade aos parlamentares eleitos. Fontana, integrante da Comissão Especial de Reforma Política, se refere ao substitutivo apresentado pelo relator Marcelo Castro (PMDB-PI), que reúne ideias apresentadas em diversas outras PECs que tramitam na Câmara há uma década.

“A minha primeira crítica ao relatório é que ele piora no quesito financiamento eleitoral ao constitucionalizar o financiamento por empresas”, afirmou Fontana. Na legislatura passada, ele foi relator de uma proposta que acabava com as doações de empresas em eleições.

O parlamentar lembra da a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona o financiamento privado. A ação já tem os votos favoráveis de seis do 11 ministros do STF e o placar, portanto, não pode mais ser revertido. Mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista e o processo está parado em sua gaveta há mais de um ano. Fontana diz que “se colocar em uma emenda constitucional que empresa pode financiar, independente de teto ou sem teto (para financiamento), se grande, média ou pequena empresa, você vai ter garantido o essencial do problema, que é manter o financiamento de empresas; e isso vai criar uma confusão em relação ao próprio julgamento no STF”.

Ao fim da reunião, os deputados pediram vista conjunta do parecer e foram marcadas reuniões para quinta e sexta-feira para a discussão e votação do texto.

Entre seus pontos principais, o parecer do relator também prevê o fim da reeleição para cargos do Executivo e mandatos de cinco anos. Propõe a coincidência das eleições e de duração dos mandatos, sendo que na eleição municipal de 2016 os prefeitos e vereadores eleitos teriam mandato de apenas dois anos. Em 2018, haveria eleição para todos os cargos eletivos, a ser realizada na mesma data.

Durante a reunião, Castro ressaltou que os pontos em que não houve consenso foram definidos no relatório após consulta aos titulares da comissão. Quanto ao sistema eleitoral, por exemplo, houve polarização entre o chamado "distritão" e o sistema distrital misto. O primeiro recebeu 18 votos e o segundo, 14.

O "distritão", segundo Fontana, é um sistema que elege os candidatos pela ordem de quantidade de votos e elimina o voto de legenda. "É um sistema que não resolve nenhum dos problemas do sistema eleitoral brasileiro, ao contrário, agrava a questão do hiperpersonalismo", diz, observando que o modelo funciona em poucos países do mundo, como Afeganistão, Jordânia e Vanuatu.

Já o sistema distrital misto mescla as soluções de votos locais (distritais) e universais, dando um caráter de “despachante” ao político, segundo o deputado Chico Alencar. “Se a Câmara dos Deputados confirmar, teremos os vereadores despachantes, da ‘bica d’água’ e do ‘ponto de luz’ do bairro, avessos a pensar a cidade e propensos a aderir ao Executivo para ter obras e reeleição. Seja qual for o modelo, as minorias partidárias e a grande política tendem a desaparecer. Estima-se que mais de 60% dos eleitores ‘perderiam’ seus votos, pois esses, com seus candidatos ‘desclassificados’, sequer somariam para a legenda. Ficaria instituído o voto inútil”, afirma o deputado, em artigo.


Helder Lima, da Rede Brasil Atual, com informações da Agência Câmara - 13/5/2015
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